00074/16.2BEPRT
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
sede de recurso da matéria de facto só de aditam aos factos provados os factos instrumentais ou complementares que sejam indispensáveis à decisão
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
sede de recurso da matéria de facto só de aditam aos factos provados os factos instrumentais ou complementares que sejam indispensáveis à decisão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
confissão; se adita ao reconhecimento do facto desfavorável a menção de um facto favorável, tendente a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos ... indivisibilidade coloca-se relativamente à: a) Confissão qualificada: aquela em que o confitente adita ao facto que lhe é desfavorável circunstâncias que alteram a fisionomia jurídica do facto reconhecido (confessado
Relator: BELMIRO ANDRADE
NOTA EXPLICATIVA: Procede-se à publicação - tardia e deferida face ao seu
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
sejam de conhecimento oficioso, sendo que questões não se confundem com argumentos, razões (de facto ou de direito) ou motivos invocados pelas partes em defesa ou reforço das suas posições ... sede de pressupostos do exercício do duplo grau de jurisdição sobre a matéria de facto distinguem-se dois ónus: um ónus primário de delimitação do objecto e de fundamentação minimamente
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
impugnação da matéria de facto efetuada com expressa identificação dos documentos e/ou as folhas do processo instrutor de que resulta a prova dos factos a aditar, limitando-se a mencionar
Relator: LINA COSTA
concreta do meio probatório em que o recorrente suporta a impugnação da matéria de facto efectuada – no caso, identificando entre a prova documental produzida nos autos ou apensa ... documentos e/ou as folhas do processo instrutor de que resulta a prova dos factos a aditar; III. O conceito de acto consequente, utilizado na alínea
Relator: LINA COSTA
alíneas a) a c) do nº 1 do artigo 640º do CPC, o aditamento de um facto considerado omitido na decisão da matéria de facto recorrida só deve ser efectuado
Relator: PAULO GUERRA
não acataram comportamento conforme à imposição do coactor, não configurando este aditamento qualquer alteração não substancial de factos que justifique a comunicação que alude o artigo 358º ... medida em que tal aditamento mais não é do que a reafirmação ou a ilação explícita de factos que sinteticamente já se encontravam narrados na acusação e na pronúncia, embora
Relator: VITAL LOPES
sede de oposição à execução fiscal, pelo que não é de aditar ao probatório, por manifesta inutilidade, factos visando a demonstração da sua inexistência
Relator: SANDRA MELO
factos essenciais alegados pelas partes, se os autos forneceram todos os elementos necessários para o efeito, a Relação deve oficiosamente alterar a matéria de facto, suprindo essa omissão e aditando
Relator: PAULO GUERRA
adicionamento ou alteração do rol de testemunhas, independentemente do que esteve na base desse aditamento ou alteração, aplicando-se, portanto, nas situações em que se arrolam novas testemunhas após ... 358º do CPP. II – A lei não impõe, aquando da comunicação da alteração de factos, nos termos do n.º 1 do artigo 358.º, a indicação dos meios
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
realidade, daí que uma incorreta expressão da real verificação dos pressupostos de facto invocados à idónea subsunção, interpretação e aplicação das normas indicadas como fundamento jurídico, acarreta vício de violação ... função dos fundamentos de facto e de direito que presidiram à sua prática, carecendo de relevância os que posteriormente lhe possam ser aditados. IV - Competindo à AT a demonstração
Relator: Ana Patrocínio
parte onerada com a prova. III - Se o contribuinte não demonstrar factos que abalem os fundados factos-índice apontados pela Administração Tributária, considera-se que esta satisfez o ónus probatório ... vigência: o facto, cujos efeitos a lei estabelece, é o excesso do prazo, e esses efeitos são os ditados pela lei vigente aquando da eclosão do facto, ou seja, quando
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
registo ou gravação nele realizada que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto diversa da que consta da decisão recorrida, traduz o incumprimento do ónus da impugnação primário ... alterações introduzidas ao artigo 57º-A do CIRC (aditado pelo D.L. n.º 37/95, de 14.02), o regime de correcções para efeitos de determinação da matéria colectável de “Pagamento
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
alteração da matéria de facto. III- A ampliação da matéria de facto resultante da consideração pelo juiz, na sentença, de factos complementares ou concretizadores de factos principais pressupõe o prévio ... qual tem de ser declarado e expresso. Devendo, ou as próprias partes requer o aditamento, ou o juiz oficiosamente dar-lhe conhecimento da possibilidade de ampliação, a fim delas
Relator: PAULA DO PAÇO
pontos de facto que pretende ver alterados, bem como o sentido da decisão a proferir quanto aos mesmos, ou os específicos pontos factuais que pretende ver aditados. III- O valor
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
CIRE, mediante o aditamento do advérbio «unicamente» imediatamente a seguir a «presume-se», é no sentido de clarificar que o incumprimento do dever de requerer a declaração de insolvência ... desse dever agravou a situação de insolvência. III – Não impende sobre um administrador de facto o dever de requerer a declaração de insolvência da sociedade, salvo nas situações
Relator: FONTE RAMOS
pedido de aditamento ou de alteração do rol de testemunhas previsto no n.º 2 do artigo 598.º do CPC não carece de ser fundamento, contrariamente ao que sucede ... artigo 508.º do mesmo diploma. II – Não é admissível o aditamento ao rol de testemunhas requerido dezanove dias antes da efectiva realização da audiência final. III - A substituição
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I.Nos termos do n.º 5 do art. 45.º da LGT (número aditado pela Lei do Orçamento do Estado para 2006), o prazo de caducidade previsto ... sentença, acrescido de um ano», nos casos em que «a liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal». II.Verificada essa condição, o referido alargamento do prazo
Relator: MARIA CARDOSO
aditado pelo Dec.-Lei n.º 67/93). III - As despesas de representação, a que se refere o n.º 3, do artigo 41.º, n.º 3 do CIRC (aditado ... prova produzida nos autos, a Impugnante não demonstra de que forma o facto de ter sido a própria a suportar os juros de empréstimos por si contraídos para posterior financiamento