02347/13.7BEPRT-S1
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Os actos de processamento de vencimentos dos funcionários públicos são actos administrativos
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Os actos de processamento de vencimentos dos funcionários públicos são actos administrativos
Relator: VITAL LOPES
prazo para a execução espontânea pela Administração tributária se conta da remessa do processo ao órgão da administração tributária competente para a execução (havendo a faculdade do interessado, que não ... fixa o seu termo inicial na dependência da prática de um acto do próprio Tribunal (a remessa do processo ao serviço de finanças
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
1. No processo judicial não cabe fazer nova prova dos pressupostos de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
1. No processo judicial não cabe fazer nova prova dos pressupostos de
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I – Os requerimentos para pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho
Relator: MARIA DOMINGAS
justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado, por referência a cada acto ou intervenção processual, sendo fixada em função do valor de harmonia com a Tabela anexa ... justiça que constitui a contrapartida da prestação de um serviço público. Simplesmente, obtendo vencimento na ação, tem o direito a ser ressarcida pela parte vencida das custas que teve
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Só após a produção da prova em audiência de julgamento deve
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A prova por declarações de parte deve merecer, em abstrato, a
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Estando em causa um crime contra a liberdade a autodeterminação sexual
Relator: FONTE RAMOS
I São pressupostos da representação voluntária: a) «Contemplatio domini», i. é, realização
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
IRC; mais-valias; perdas por imparidade; amortizações e depreciações – quotas perdidas.
Relação jurídica de emprego público – Diferenças de vencimento; reposicionamento remuneratório.
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por dano biológico deve entender-se qualquer lesão da integridade psico
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. Nas acções de valor não superior a metade da alçada da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – As eventuais nulidades processuais alegadamente cometidas ou omitidas ao longo do