823/2021-T
IRS - Inimpugnabilidade contenciosa do acto de liquidação por preterição da obrigatoriedade de
247 resultados
IRS - Inimpugnabilidade contenciosa do acto de liquidação por preterição da obrigatoriedade de
Rendimentos provenientes de trabalho de investigação Pós-doutoramento, pago por universidade americana
modo a viabilizar a utilização universal de equipamentos e recursos educativos digitais por alunos, professores e trabalhadores de apoio à gestão em contexto educativo, criar condições para a utili- zação ... Portugal» e a Secretaria- -Geral da Educação e Ciência. Esta última entidade outorgou o contrato de financiamento na qualidade de beneficiário intermediário, sendo a entidade globalmente responsável pela execução
IRC - 2015 - Menos Valia fiscal – Artigo 46.º CIRC
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Celebrado um contrato de empreitada na modalidade de preço global, o
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Pedida na ação a declaração de nulidade do contrato de arrendamento por
Relator: VÍTOR AMARAL
I - No âmbito da preferência legal em relação a prédio confinante, em
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A interpelação escrita a que se refere a alínea a) do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MANUEL BARGADO
I – A venda do imóvel penhorado nos autos por negociação particular consumou
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Ao avaliar e quantificar o dano patrimonial futuro, pode e deve
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Locação financeira é o contrato através do qual, uma das partes
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas; Fundo de investimento sujeito passivo
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Verificada a autoridade do caso julgado de uma decisão de mérito que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Só as decisões que consubstanciam a admissão ou a rejeição da
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O regime jurídico das perícias médico legais e forenses contém normas
Relator: ANTERO VEIGA
A convenção de Lugano II abrange a matéria relativa a acidentes de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Perante conceitos de direito como
Isenção do artigo 9.º, 1) do CIVA no conselho nutricional em
IRC – tributação autónoma sobre remunerações variáveis pagas a gerentes; inutilidade superveniente parcial