3502/17.6T8VCT-H.G2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
anos e devendo ser ouvidas com idade inferior quando revelam maturidade e capacidade de discernimento
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
anos e devendo ser ouvidas com idade inferior quando revelam maturidade e capacidade de discernimento
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
semana e dias de descanso) II - Só assim se compensa toda a diminuição da capacidade de trabalho e de ganho de que o sinistrado ficou afetado, não só para
Relator: ANTERO VEIGA
ponto de vista do tráfico económico tenha um valor próprio resultante da sua capacidade de realização de valor. O conjunto de bens transferidos há de ser mais que a soma
Relator: FÁTIMA SANCHES
artigo 154.º do Código Penal, sendo indiferente se a vítima tem, ou não, capacidade para se defender da mesma
Relator: RUI PEREIRA
35º da LDN, das quais sobressai a prevista no artigo 33º da LDN (capacidade eleitoral passiva dos militares). III – O DL nº 279-A/2001, através do qual o legislador pretendeu
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
posterior à condenação. IV. Sendo o risco de reincidência elevado e superior à objetiva capacidade de readaptação tal circunstância não consente a conclusão de se tratar de risco tolerável
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
ressarcir o dano biológico visa compensar o lesado pela perda ou diminuição das capacidades funcionais já que essa(s) circunstância(s) tornará mais penosa a realização da sua atividade profissional
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sigilo bancário, inexiste qualquer falta de fundamentação. VII-Resultando provada uma divergência entre a capacidade económica manifestada e declarada, e não tendo o Recorrente cumpriu o ónus probatório que sobre
Relator: GOMES DE SOUSA
desaconselhe o seu depoimento. IV. Há dois vectores que não podem ser confundidos: capacidade física e mental (credibilidade, por ausência de efabulação) da testemunha para prestar depoimento; e a credibilidade
Relator: FÁTIMA BERNARDES
comportamento anterior, para sustentar um juízo de prognose favorável acerca da sua capacidade (objetiva) para no futuro, em meio livre, conseguir pautar o seu comportamento de modo socialmente responsável
Relator: VÍTOR AMARAL
gestão de relacionamento e, no seu funcionamento individual, importantes limitações ao nível das capacidades parentais essenciais, com revelado declínio cognitivo, configurando um quadro irreversível, que compromete – e mais comprometeria
Relator: FERNANDO MONTEIRO
pressuposto da tributação reside na capacidade contributiva do sujeito passivo, revelada diretamente pelo seu rendimento ou, indiretamente, pelo seu património ou utilização deste. II - Na obrigação de indemnização está
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
informação relativa à execução de um contracto público possa gravemente afetar a respetiva capacidade ou interesse concorrencial. III - Perante a existência de dados pessoais ou de segredos sobre a vida
Relator: LINA COSTA
irregularidade formal do conteúdo do documento – a «declaração dos fabricantes a atestar a capacidade do concorrente para comercializar os equipamentos» -, cuja apresentação era exigida aos concorrentes no programa do procedimento
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
fiscal nacional com quem a mesma tinha obrigações próprias e individuais, tem a arguida capacidade judiciária para ser demandada e, concomitantemente, responder criminalmente pelos actos praticados em seu nome
Relator: PEDRO MAURÍCIO
criança que esta não pode ficar indefinidamente à espera que os progenitores reúnam as capacidades e/ou condições para que aquela regresse à família natural, chamando-se a atenção
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
vencidas deve aferir-se face à liquidez do património do devedor e à sua capacidade de acesso a crédito líquido (art.3º/1 do CIRE
Relator: ALCIDES RODRIGUES
apenas parte do terreno tem capacidade construtiva, deve neste caso a parte restante do mesmo ser classificada como solo para outros fins
Relator: HENRIQUE ANTUNES
face das provas produzidas, se dever concluir, sem hesitação, que o beneficiário dispõe da capacidade para conceder a autorização ao requerente e que não existe motivo ponderoso para aquele suprimento
Relator: JORGE SANTOS
autonomia de cada um e na subsidiariedade de quaisquer limitações judiciais à sua capacidade; - Consequentemente, qualquer limitação nos direitos pessoais do beneficiário tem de ter um fundamento fáctico bastante