4324/19.5T8VCT.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Estando em causa uma expropriação parcial, os critérios fundamentais a considerar
92 resultados
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Estando em causa uma expropriação parcial, os critérios fundamentais a considerar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O pedido de exoneração do passivo restante assenta na concessão de
Relator: PAULO REIS
I - O facto fundamento de resolução terá de ser alegado e demonstrado
Relator: CATARINA GONÇALVES
No âmbito de incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, onde se discute
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro Sumário: Regulamenta a tramitação
realização dos contactos com a família em condições mais dignas e com mais privacidade e contribui para a manutenção e reforço dos laços familiares e afetivos das pessoas privadas
Portaria n.º 232/2022 de 7 de setembro Sumário: Procede à alteração
Lei n.º 18/2022 de 25 de agosto Sumário: Altera o regime
Portaria n.º 213/2022 de 24 de agosto Sumário: Quarta alteração à
julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, alterada pela Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto; b) Segunda alteração
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O critério essencial a ter em conta na regulação do exercício
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A avaliação global e interligada das circunstâncias do caso em análise
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A fundamentação da sentença inclui necessariamente a enumeração dos factos descritos
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
IV. Conclusões Considerando o que foi exposto, atentas as questões colocadas, formulam
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O critério último e preponderante na tomada de decisões em sede
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não pode ser classificado como “apto para construção” um terreno em
Cláusula 2., § último, sob a epígrafe "Utilização do sítio / Tratamento de Dados / Política de privacidade”, constante da Secção I. "Condições Gerais”, com a seguinte redação: "É do conhecimento do cliente
Relator: ANTERO VEIGA
A nossa Constituição consagra e garante determinados direitos considerados fundamentais, como os