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IRS - IRS de 2021. Mais Valias. Fundamentação a posteriori. Valor de reinvestimento
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IRS - IRS de 2021. Mais Valias. Fundamentação a posteriori. Valor de reinvestimento
Artigo 5.º do CIRS – Tributação do rendimento derivado da aplicação do
I SÉRIE Sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Número 213 ÍNDICE
Imposto Único de Circulação – Incidência subjetiva.
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos fundamentais
Relações jurídicas de emprego público – Diferenças de vencimento – Reposicionamento remuneratório.
Europa ao longo da próxima década, definiu como objetivo aumentar a capacidade de resposta do sistema educativo e formativo, para combater as desigualdades sociais e de género e aumentar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
IRS. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Troca de informações. Ónus da prova.
IRC – Retenção na Fonte – Rendas de locação operacional pagas a entidades não
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022 Sumário: Promove a análise
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Em tese geral, vem sendo perfilhado pela doutrina e jurisprudência mais
Relator: LUÍS CRAVO
I – A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem
IRC - Tributação Autónoma – Encargos AOV, portagens e estacionamento
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
partir da lecionação de conteúdos programáticos. É experienciar, é conviver, é potenciar a motricidade, capacidades e destrezas até então não desenvolvidas. Estabelecido pela Lei de Bases do Sistema Educativo ... sucesso educativo dos nossos jovens. Reveste-se ainda da maior importância que a oferta formativa seja alargada às áreas da dança, da pintura/desenho e do teatro, promovendo maior diversificação
IRS - Cláusula geral anti-abuso; artigo 38.º da Lei Geral Tributária
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No momento de apreciação da liberdade condicional quando o condenado já
Portaria n.º 246/2022 de 27 de setembro Sumário: Cria a segunda