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IS - Isenção. Sociedade Gestora de Participações Sociais - Reforma da decisão arbitral (anexa
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IS - Isenção. Sociedade Gestora de Participações Sociais - Reforma da decisão arbitral (anexa
IRS - tributação no âmbito do regime simplificado dos rendimentos provenientes da atividade
outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas ... alínea i) do artigo 1.º que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional, quando sejam adquirentes de eletricidade produzida em unidades de produção para autoconsumo
IVA – isenção; prestação principal e prestações acessórias; indissociabilidade, indispensabilidade.
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O crime de insolvência dolosa previsto no artigo 227º do Código
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Compreendendo-se, no dever de fundamentação da sentença, a especial exigência
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A formação da convicção do julgador só será válida se for
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Ainda que na generalidade das nulidades processuais a sua verificação deva
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes, tanto para a abertura de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - As relações patrimoniais das pessoas unidas de facto estão sujeitas ao
IRC - Art. 22.º EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade de
IRC – gratificações de balanço - dedutibilidade do respetivo gasto, nos termos do nº1
Lei n.º 23-A/2022 de 9 de dezembro Sumário: Transpõe a
IRS – Artigo 10.º, n.º 5; artigo 10.º, n.º
IRC - Sociedade estrangeira - direção efetiva /estabelecimento estável em Portugal.
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
quadro 1 deve ser indicado o código do serviço de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo obrigado à entrega da declaração – locador, sublocador (senhorio) ou cedente
declaração. Quadro 3 – Indicar o código do serviço de finanças da sede ou domicílio fiscal da entidade declarante. Quadro 4 – NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL DO CONTABILISTA CERTIFICADO / JUSTO IMPEDIMENTO Campo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
IRS – Residentes Não Habituais - Inscrição