550/2021-T
IRS - Aplicação do artigo 51.º do CIRS. Definições legais de encargos
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IRS - Aplicação do artigo 51.º do CIRS. Definições legais de encargos
Relator: FÁTIMA SANCHES
O arresto requerido em momento anterior à liquidação exige que seja alegada
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No homicídio qualificado está em causa uma diferença essencial de grau
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O regulamento negocial combinado é um dos factores essenciais a enunciar
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O encerramento do processo de insolvência antes do rateio final não
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
O inventário em consequência de divórcio corre por apenso à acção onde
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – A apresentação pela mandatária dos executados de propostas de aquisição do
IRC – Benefício fiscal; RFAI; Deduções à coleta.
Europeia garantindo uma transparência elevada no que respeita à propaganda política e aos serviços conexos, proporcionando uma maior segurança jurídica, especialmente para os presta- dores de serviços. Limitada às questões ... períodos durante os quais são permitidos anúncios, nem com a natureza dos participantes no processo democrático. 2 — A presente proposta de regulamento assegura, através de regras específicas, a proteção
IRC – Procedimento de inspeção – Caducidade – Impossibilidade de dupla fundamentação para efeito de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2022 Sumário: Nomeia o presidente
IRC; Benefício fiscal RFAI; Compatibilidade com o Direito da União Europeia.
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- É precisamente no que vem após o reconhecimento (ou não reconhecimento
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O processo especial de prestação de contas tem uma primeira fase
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na eleição das questões de direito, o juiz não pode ir
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O meio processual próprio para requerer a separação de bens tida
Relator: FONTE RAMOS
É objetivo da Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A sentença homologatória de partilha através da qual foi adjudicada a um
Isenção de IUC relativo a veículos em relação aos quais os sujeitos