23 resultados no texto integral · só descritores e sumários

  1. TRG

    5345/17.8T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    comportamentos podem ser considerados de assédio moral, designadamente os vulgares conflitos laborais, as decisões de superiores hierárquicos conformes com o contrato de trabalho, o exercício legítimo do poder hierárquico ... Para que a violação de deveres do empregador para com o trabalhador possa ser considerado de assédio moral, exige-se que se verifique um objectivo final ilícito ou eticamente reprovável

  2. TRE

    82/20.9T8BJA.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    início das novas tarefas. ii) o assédio moral implica comportamentos continuados, praticados diretamente pelo empregador ou através de superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, que sejam humilhantes e atinjam ... dignidade do trabalhador, em que este resultado tem como causa adequada aquela conduta assediante, tendo associado um objetivo final ilícito ou eticamente reprovável. iii) constitui assédio moral a conduta

  3. TCANsó sumário

    00638/12.3BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    danos morais, enquanto Assédio Moral/mobbing. 3 - Configura-se uma situação de assédio moral ou mobbing quando há aspetos na conduta da Entidade Demandada para com o trabalhador, prolongadamente no tempo ... neste um desconforto e mal estar no trabalho que ferem a respetiva dignidade profissional e integridade moral, física e psíquica. 4 - O assédio laboral tem como fim intimidar, diminuir, humilhar

  4. TRE

    210/19.7T9TNV.E1

    Relator: BERGUETE COELHO

    Decisivo para aquilatar da relevância difamatória é saber se os juízos produzidos