1153/18.7PBVIS.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
artigo 21.º da Lei n.º 112/2009, de 16-09, implica, salvo quando exista a oposição referida no segmento final do dito normativo, por força do disposto no artigo
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Relator: JOÃO NOVAIS
artigo 21.º da Lei n.º 112/2009, de 16-09, implica, salvo quando exista a oposição referida no segmento final do dito normativo, por força do disposto no artigo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Oposição, a contratos que suscitem questões de resolução mais complexas, consubstancia entendimento que, salvo o devido respeito, é destituído de fundamento que o conforte, quer, designadamente, por via de interpretação
Relator: Ana Patrocínio
geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade resultar de facto imputável ao réu, que neste caso as pagará
Relator: VITAL LOPES
revogação e anulação administrativas previsto nos artigos 165.º e ss. do CPA, salvo nas situações em que esteja pendente impugnação contenciosa do acto revogado (artigos
Relator: JOSÉ AMARAL
reparação deste e no de que ficassem para a ré seguradora os respectivos salvados, seria nula a sentença, ao abrigo do artº 65º, nº 1, alínea d), CPC, por condenar ... condenar no valor julgado devido, implicitamente pressupôs que deve ser descontado o valor dos salvados e, comparando este, o da reparação e o valor comercial controverso mas factualmente apurado, concluiu
Relator: Rosário Pais
representante à 2.ª avaliação, torna definitivo o resultado da primeira avaliação, salvo se a falta de for justificada no prazo de oito dias, caso em que apenas é permitido
Relator: Frederico Macedo Branco
interesse público, o que o impede de celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão.” 4 - A vinculação à prossecução do interesse público, no exercício das funções para
Relator: ALBERTO RUÇO
Salvo tratando-se de questão de conhecimento oficioso, se uma certa questão não foi objeto de decisão em 1.ª instância, então não pode ser objeto de recurso, porquanto nada ... processual, muito embora a sentença só constitua título executivo depois do trânsito em julgado (salvo se o recurso contra ela interposto tiver efeito meramente devolutivo – n.º 1 do artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
decisão deve ser tomada e ainda as consequências do seu incumprimento. V. Salvo a ocorrência de circunstâncias que determinam a não adjudicação, previstas nas várias alíneas ... antes estando em causa uma decisão vinculada, em que existe o dever de adjudicação, salvo a verificação de um dos eventos típicos, previstos na lei de forma expressa, que legitimam
Relator: VITAL LOPES
euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
apenas podem ser tratadas questões que tenham sido invocadas ou suscitadas em primeira instância, salvo as de conhecimento oficioso. 2. Questões de conhecimento oficioso no recurso jurisdicional são apenas
Relator: VITAL LOPES
acontece quando o acórdão deixa de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão dessa questão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra. 6. Questões, para
Relator: VÍTOR AMARAL
Salvo quanto a matérias de conhecimento oficioso, os recursos destinam-se a reexaminar questões já anteriormente apreciadas no processo e não a produzir decisões ex novo. 2. - A equidade, como
Relator: ALCIDES RODRIGUES
incumprimento desse dever legal de informação e esclarecimento não se comunica à seguradora, salvo convenção em contrário, porquanto, no referido tipo de contrato de seguro de adesão, não se configura
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
imóvel, com o dever de a vigiar” responde pelos danos causados pela coisa, “salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
idêntica finalidade, extinguindo-se aquelas logo que seja aprovado e homologado plano de recuperação, salvo quando este preveja a sua continuação. II – Na expressão “acções para cobrança de dívidas” estão
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
A/95, de 12/12 e 180/96, de 25/09, consagrou um alargamento da possibilidade de salvar a acção inquinada por algum dos vícios impeditivos do conhecimento de mérito, o certo
Relator: Ana Patrocínio
Código de Processo Civil, o tribunal aprecia livremente as declarações das partes, salvo se as mesmas constituírem confissão. III – As declarações de parte integram um testemunho de parte; a degradação
Relator: CARLOS MOREIRA
especial força probatória da prova pericial permite/exige que, em princípio – e salvo decisão, cabalmente justificada, do juiz em contrario –, os factos atinentes por ela não corroborados ou corroborados, não sejam
Relator: Frederico Macedo Branco
numa atividade inserida na margem de livre apreciação, não sendo sindicável a decisão tomada, salvo se provado erro manifesto ou grosseiro, inobservância de algum aspeto legalmente vinculado, erro nos pressupostos