90 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 4só sumário

    01640/17.4BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade resultar de facto imputável ao réu, que neste caso as pagará

  2. TRG

    6250/18.6T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    reparação deste e no de que ficassem para a ré seguradora os respectivos salvados, seria nula a sentença, ao abrigo do artº 65º, nº 1, alínea d), CPC, por condenar ... condenar no valor julgado devido, implicitamente pressupôs que deve ser descontado o valor dos salvados e, comparando este, o da reparação e o valor comercial controverso mas factualmente apurado, concluiu

  3. TRC

    507/19.6T8PBL-A.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Salvo tratando-se de questão de conhecimento oficioso, se uma certa questão não foi objeto de decisão em 1.ª instância, então não pode ser objeto de recurso, porquanto nada ... processual, muito embora a sentença só constitua título executivo depois do trânsito em julgado (salvo se o recurso contra ela interposto tiver efeito meramente devolutivo – n.º 1 do artigo

  4. TCASsó sumário

    2083/20.8BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    decisão deve ser tomada e ainda as consequências do seu incumprimento. V. Salvo a ocorrência de circunstâncias que determinam a não adjudicação, previstas nas várias alíneas ... antes estando em causa uma decisão vinculada, em que existe o dever de adjudicação, salvo a verificação de um dos eventos típicos, previstos na lei de forma expressa, que legitimam

  5. TCANsó sumário

    02567/15.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    apenas podem ser tratadas questões que tenham sido invocadas ou suscitadas em primeira instância, salvo as de conhecimento oficioso. 2. Questões de conhecimento oficioso no recurso jurisdicional são apenas

  6. TCANsó sumário

    00644/17.1BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    Código de Processo Civil, o tribunal aprecia livremente as declarações das partes, salvo se as mesmas constituírem confissão. III – As declarações de parte integram um testemunho de parte; a degradação