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  1. TCANsó sumário

    01824/20.8BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    dedução de articulado de “resposta à resposta à matéria de exceção”, não se pode equacionar que a circunstância da preterição da notificação da resposta à matéria excetiva suscitada nos autos ... Apenas haverá nulidade da sentença por excesso de pronúncia, quando o julgador tiver conhecido de questões que aquelas não submeteram à sua apreciação [artigos

  2. TRG

    395/15.1GAFAF-C.G1

    Relator: SANDRA MELO

    Fundamentação de Facto da sentença não se traduzem no vício de omissão ou de excesso de pronúncia a que se refere o artigo 615º nº 1 alínea d) do Código ... prova deficientemente valorados, criticar os mesmos e, também discriminadamente e explicadamente, concluir pela resposta que deveria ter sido dada. A falta de relacionação entre os meios probatórios que invoca

  3. TCANsó sumário

    01665/07.8BEBRG

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    ambos do antigo CPC, ocorria excesso de pronúncia quando o tribunal apreciava e decidia uma questão, que não foi suscitado pelas partes, salvo se a lei lhe impusesse ... facto da sentença recorrida, um juízo conclusivo e que em si mesmo encerra a resposta a uma questão de subsunção jurídica do pleito, tal juízo ter-se-á por não