00157/08.2BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
elementos psicológicos inerentes à sua própria pessoa e que por isso não são racionalmente explicáveis e sindicáveis, embora a construção da sua convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade
15 resultados nos descritores e sumários · 506 no texto integral
Relator: Ana Patrocínio
elementos psicológicos inerentes à sua própria pessoa e que por isso não são racionalmente explicáveis e sindicáveis, embora a construção da sua convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade
Relator: Ana Patrocínio
elementos psicológicos inerentes à sua própria pessoa e que por isso não são racionalmente explicáveis e sindicáveis, embora a construção da sua convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade
Relator: Ana Patrocínio
elementos psicológicos inerentes à sua própria pessoa e que por isso não são racionalmente explicáveis e sindicáveis, embora a construção da sua convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
498/88, de 30 de dezembro, como assim fez o Réu. 3 - É jurídica e racionalmente evidente que o Autor, sendo funcionário do Estado e na Inspecção-Geral de Jogos
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
menos prejudicam os cidadãos envolvidos ou a colectividade; iii) racionais, medindo-se essa racionalidade em função do balanço entre as respectivas vantagens e desvantagens. V) O licenciamento administrativo de exploração
Relator: Frederico Macedo Branco
mesma para os casos em que ela se apresente como arbitrária, por não estar racionalmente fundada, ou em que seja seguro, de acordo com as regras da lógica
Relator: Tiago Miranda
artigo 640º, nºs 1 e 2 do CPC tem de ser interpretado racional, teleológica e sistematicamente, no sentido de o objecto dos ónus nela enunciados não ir além
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sentido decisório acolhido na mesma se mostram nele evidenciados de forma objetiva, lógica e racional. III- Não é passível de confusão conceptual a ausência ou falta de fundamentação
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
mesma recair a adjudicação. O juízo objetivo aqui necessário concerne ao exercício lógico-racional quanto aos custos mínimos legalmente obrigatórios envolvidos na execução do objeto do contrato e o montante
Relator: RAMOS LOPES
Sendo o meio probatório proposto pela parte apto, de acordo com juízo de racionalidade formulado em abstracto (a priori), à demonstração de factos relevantes à apreciação e decisão da causa
Relator: RAMOS LOPES
finalidade do processo – as provas a produzir serão aquelas que, num juízo de racionalidade objectiva, se revelarem aptas, adequadas e necessárias à demonstração da materialidade pertinente à boa decisão
Relator: Frederico Macedo Branco
esta se deverá limitar a verificar se a apreciação das provas tem uma base racional, e se o valor das provas produzidas foi adequadamente ponderado, não enfermando de erro
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
curso ou à agressão iminente; d) Que o meio empregado seja necessário e racional; e e) Que o agente esteja impossibilitado de recorrer à força pública
Relator: ANTERO VEIGA
tratamento, mas apenas as diferenciações materialmente infundadas, sem fundamento razoável ou justificação objetiva e racional. II - A diferenciação ocorrida resultante do diferente estatuto laboral, máxime, trabalhador vinculado por contrato
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
factos em relação às provas produzidas. VI. Analisada de forma objetiva e, por isso, racional, desprendida de quaisquer juízos de valor, é possível concluir pela correta apreciação dos factos