204/19.2T8SPS.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
confissão, sendo, porém, normalmente insuficiente para valer como prova de factos favoráveis à procedência da acção, desacompanhada de qualquer outra prova que a sustente, ou, sequer, indicie. 6. A «condição ... leve-se em consideração para que a transmissão da dívida exonere o antigo devedor é necessária a existência de uma declaração do credor em tal sentido, declaração