00733/07.0BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
Concelho de (...) pela emissão ou pela renovação de licença por colocação, em prédios de propriedade privada, de letreiros e anúncios de natureza comercial, não podem tais normas
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Relator: Ana Patrocínio
Concelho de (...) pela emissão ou pela renovação de licença por colocação, em prédios de propriedade privada, de letreiros e anúncios de natureza comercial, não podem tais normas
Relator: EMÌLIA RAMOS COSTA
indispensáveis para a conservação da coisa, lhe aumentaram o valor. III – O direito à propriedade privada integra o conceito de direitos de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias constantes ... Constituição da República Portuguesa, ao direito à propriedade privada, exigem-se dois requisitos: (i) existência de uma afetação negativa do direito de propriedade, nos termos expressos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
área possam ser utilizados por sujeitos privados ou, até, que possam ser objecto de propriedade privada. Sem embargo, a utilização/propriedade privatística depende do reconhecimento judicial (mediante acção judicial
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
previstos. II – Esta disposição mostra-se conforme aos princípios constitucionais da igualdade, da propriedade privada e de acesso ao direito e à tutela jurídica efectiva. III – Contudo, tal preceito não
Relator: MANUEL BARGADO
zonas de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos, quer sejam cedidas ao município, quer permaneçam propriedade privada, embora com o estatuto especial de partes comuns dos lotes e dos edifícios
Relator: VÍTOR AMARAL
outorga da escritura de compra e venda, em que foi transmitido o direito de propriedade sobre quatro imóveis – que integravam herança aberta e indivisa, relativamente à qual os transmitentes eram ... acordo com as regras da aquisição derivada), não ocorre violação do direito constitucional à propriedade privada (contemplando também o poder de transmitir o direito dominial a outrem), nem de princípios
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
objeto situações em que entidades como a Ré (Junta de Freguesia) ocupam imóveis de propriedade privada sem para o efeito estarem munidas de título que as habilite ou legitime, nomeadamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
utilidade económica a que se destinam – e também por razões de protecção da propriedade, de interesses privados, porquanto a realização de tais obras projectam-se na esfera dos restantes condóminos ... quer o seu destino ou afetação, tal como decorrem do título de constituição da propriedade horizontal e da lei. III- Já não poderão ser qualificadas como tal as obras
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Autores ora Recorridos têm a seu favor a presunção do direito de propriedade do prédio, ou seja, de que são os proprietários do imóvel, e estando por isso dispensados ... Recorridos construíram em terreno que em parte integra o seu direito de propriedade, do seu domínio privado, nada obsta a que o mesmo intente acção judicial contra os mesmos, tendente
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
direito de propriedade (direito ao uso e fruição que o proprietário tem sobre a coisa que lhe pertence) ou o direito da livre iniciativa privada (direito ao exercício ... personalidade de uma pessoa, deve preponderar sobre o direito de propriedade ou direito da livre iniciativa privada. III- Porém, importará sempre aquilatar se a prevalência dos direitos relativos à personalidade
Relator: EVA ALMEIDA
como o direito ao trabalho e à iniciativa económica privada – no confronto com os direitos dos autores – direito de propriedade, direito à habitação, ao trabalho, à saúde, ao descanso
Relator: ELISABETE VALENTE
inexistência do direito acautelado, que é o direito de propriedade adquirido por usucapião do prédio urbano, com sujeitos de direito privado, ainda que o imóvel em causa tenha sido englobado ... suprimir direitos e por isso a apreciação da causa convoca normas de direito privado. II - Não cumpre este ónus de impugnação da matéria de facto o recorrente que critica
Relator: Frederico Macedo Branco
Judicial. 3 – Embora o Registo Predial constitua presunção de que o direito de propriedade pertence ao titular inscrito, tal presunção criada pelo registo predial é, até ao reconhecimento judicial, inoperante ... inserido no domínio hídrico, o direito de propriedade sobre um imóvel. 5 – Até ao referido reconhecimento judicial da titularidade privada de faixas de terreno situada no domínio hídrico
Relator: TERESA DE SOUSA
requerimento inicial que são alegadamente de sua propriedade, visto que a questão dos autos emerge de uma relação no âmbito do direito privado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
reconhecimento de um tal direito priva o dono do prédio desse modo onerado de uma das partes mais significativas do respectivo direito de propriedade, isto é, de o alienar
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
pretende a reversão da propriedade de um lote de terreno que, em execução de deliberação do executivo municipal e com o objectivo de captar investimento privado para uma zona industrial
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção de cuja
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção de cuja
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
acede à propriedade dos Autores (…)", a servidão assim constituída emerge de um contrato e, nessa medida, trata-se de uma servidão resultante de um ato da autonomia privada das partes