15 resultados nos descritores e sumários · 495 no texto integral

  1. TRE

    1751/21.1T8PTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    processos de contra-ordenação, as regras relativas à tramitação electrónica dos processos judiciais apenas são aplicáveis a partir do momento em que os autos são presentes ao juiz, excluindo ... portanto, todo o procedimento que decorre perante a autoridade administrativa. 2. No processo de contra-ordenação laboral ou de segurança social, o arguido pode utilizar o telefax ou o correio

  2. TRG

    3488/20.0T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    Código de Processo Civil, o Tribunal de apelação deverá considerar tal matéria definitivamente decidida (cf. art. 635º, nº 5, do Código de Processo Civil) e julgar em conformidade ... julgam assentes resulta que esta se encontra incapaz de satisfazer um simples crédito laboral vencido, da credora requerente

  3. TCANsó sumário

    02087/16.5BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    Código Civil], e neste caso, da existência da relação laboral. 4 - Gozando o Autor dessa presunção, que é ilidível, na medida em que o Réu sustenta que nunca existiu contrato ... Réu levou a cabo instrução procedimental que indica não ter o Autor relação laboral com a entidade empregadora por si referida, e o Autor por sua vez apresentou prova documental

  4. TRG

    892/20.7T8BGC-A.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    quadro de uma relação laboral em que o trabalhador é um dos sócios e diretor financeiro, a exibição de parte da escrita comercial, tendo em vista demonstrar a utilização abusiva ... exibição parcial, quando com interesse para a causa. Sendo a requerida parte no processo e com responsabilidade na questão, sempre seria possível ao abrigo do artigo 43º do C.Com

  5. TRG

    3984/18.9T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    danos não patrimoniais, advenientes “de todo o incerto e continuado período vincendo de inactividade laboral” a que o trabalhador permaneça votado, e até que lhe voltem a ser efectivamente atribuídas ... efeitos de tais meios de prova se restringem ao processo em que foram produzidas, sendo contudo extensíveis a outros processos quando exista identidade da parte contra a qual é invocada

  6. TRE

    249/15.1T8PTM-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    termos do art. 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, como resulta pacífico na nossa doutrina e jurisprudência, é necessário que estejamos perante uma situação ... parecer prévio de peritos especializados, designadamente aos serviços competentes do ministério responsável pela área laboral, ou seja, ao IEFP. VI – Inexiste qualquer primazia jurídica do parecer médico sobre o parecer