514/19.9T8OLH.E1
Relator: MANUEL BARGADO
vigor daquela lei, viola os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, integrantes do princípio do Estado de direito democrático contido no artigo 2º da Constituição da República
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Relator: MANUEL BARGADO
vigor daquela lei, viola os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, integrantes do princípio do Estado de direito democrático contido no artigo 2º da Constituição da República
Relator: JOSÉ AMARAL
isso, que o preceito representa manifestação e objectivação dos princípios constitucionais do Estado de direito democrático, do processo equitativo e da tutela jurisdicional efectiva. II. A atribuição do carácter urgente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Portaria 247/2009, de 09.03), viola o princípio da tutela da confiança, ínsito num Estado de Direito democrático - artigo 2º da Constituição da República Portuguesa-, dado serem normas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Impõe o artigo 640.º do CPC um ónus especial de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Não afronta o princípio do processo justo e equitativo as disposições
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- As palavras dirigidas pelo arguido ao assistente, dizendo-lhe que “ele
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Nos termos da L. n.º 1-A/2 020, 19/3, redação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: GOMES DE SOUSA
A alínea a) do nº 1 do artigo 125º do Código Penal
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A notificação do arguido para efeitos de ser ouvido nos termos
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O conceito de ameaça preenche-se apenas com um mal futuro
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
1 - O cúmulo jurídico de penas deve incluir as penas de prisão
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O crime de ameaça perfectibiliza-se independentemente de qualquer condição a
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1- Podendo ser considerados organismos de utilidade pública as pessoas coletivas de
Relator: JOÃO AMARO
Subjacente ao instituto da escusa de juiz encontra-se a premente necessidade
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- No caso de o arguido julgado na ausência, em conformidade com
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A norma constante do artigo 26.º A, n.º, 4 do