248/20.1JAFAR-B.E1
Relator: JOÃO AMARO
possível detetarmos (também inequivocamente) uma qualquer posição ou atitude de prejuízo ou preconceito, inadmissíveis face ao objeto do processo. Por isso, no incidente de recusa não se aprecia a validade
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Relator: JOÃO AMARO
possível detetarmos (também inequivocamente) uma qualquer posição ou atitude de prejuízo ou preconceito, inadmissíveis face ao objeto do processo. Por isso, no incidente de recusa não se aprecia a validade
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - As imputações genéricas, para que possam assumir relevância jurídico-penal, para
Relator: JOÃO AMARO
Subjacente ao instituto da escusa de juiz encontra-se a premente necessidade
Relator: JOÃO AMARO
Tendo a acusação proferida no presente processo sido deduzida após a entrada
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário – artigo 663, nº 7, do C.P.C. I- Em processo de alteração
Relator: PAULO GUERRA
Privando a Sr.ª Juíza de Direito, de “muito perto”, no exercício
sinalizar estes casos, nomeadamente através da difusão de uma lista de indicadores de preconceito. 2 — Garanta que os mecanismos utilizados no registo das ocorrências pelos órgãos de polícia criminal facilitam
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
O facto de existir um processo na sequência do qual o recusante
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A mera apresentação pelos arguidos de uma
IRC. Dedutibilidade. Gastos. Juros de empréstimos. Perdas por imparidade. Princípio da especialização
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021 Sumário: Aprova a Estratégia
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- No caso vertente está em causa a relação da requerente, enquanto
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021 Sumário: Aprova o Plano
Relator: JÚLIO PINTO
I) Nos termos do artigo 43º, n.º 1 do Código de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
A condenação em pena de prisão efetiva pela prática de crime vale
Relator: EDGAR VALENTE
A questão da legalidade da notificação da acusação ao arguido exorbita claramente
circunstâncias de cada caso concreto e esta- beleça processos destinados a evitar quaisquer preconceitos e formas de discriminação. 2 — As decisões com impacto significativo na esfera dos destinatários que sejam
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. O sistema estatal de promoção e protecção de
Relator: PAULO SERAFIM
I - O art. 129º do CPP impõe, para a eficácia deste meio
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Não é motivo de recusa de juiz o facto de o recusante