33/19.3GAMGD.G1
Relator: PAULO SERAFIM
filha menor de idade. O que tudo inculca a efetiva existência de níveis de perigosidade latentes e, como tal, é impeditivo da formulação de um juízo de prognose favorável
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Relator: PAULO SERAFIM
filha menor de idade. O que tudo inculca a efetiva existência de níveis de perigosidade latentes e, como tal, é impeditivo da formulação de um juízo de prognose favorável
Relator: ISAÍAS PÁDUA
normativo estabelece-se uma presunção legal de culpa contra quem exerce uma atividade perigosa - perigosidade que tanto pode resultar quer pela própria natureza dessa atividade em si exercida, quer ... deve entender-se por “atividades perigosas” - limitando-se à admissão genérica de que a perigosidade derive da própria natureza da atividade ou da natureza dos meios nela utilizados -, deverá, assim
Relator: Helena Canelas
daquele normativo nem fornece um critério em função da qual se deva afirmar a perigosidade da atividade, elucidando apenas que, para o efeito, tanto releva a natureza da própria atividade ... preencher pelo intérprete e aplicador da norma na solução do caso concreto, a perigosidade haverá de ser apurada caso a caso, em função das características casuísticas da atividade que gerou
Relator: JOÃO AMARO
revela mais restrita, porquanto a sanção em causa visa primordialmente prevenir a perigosidade do agente, ainda que se reconheçam também necessidades de prevenção geral positiva ou de integração, através
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
proferir no processo principal pode determinar a título definitivo. 5 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja na vertente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
necessário ou conveniente, segundo um juízo de prognose acerca das proporções do ajuntamento, da perigosidade indiciada pelas circunstâncias ou do objeto controverso da concentração, propício a eventuais contramanifestações súbitas, proceder
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja na vertente da produção de prejuízos de difícil reparação], e da aparência
Relator: BERGUETE COELHO
mais eficazmente aos contornos normalmente atribuídos a essa tipologia, tendencialmente prescindindo daquele pressuposto de perigosidade a que se reporta o aludido art. 109.º do Código Penal. 2 - Não
Relator: JOÃO AMARO
meios sofisticados (indiciadores de elevado grau de organização criminosa ou de especial grau de perigosidade). Em casos deste tipo é suscitada uma ponderação entre os valores inerentes à aplicação
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
repercute na esfera de direitos e interesses dos Requerentes. 2 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja na vertente
Relator: ANA BACELAR
todos os pontos atribuídos ao respetivo condutor não depende de qualquer juízo sobre a perigosidade deste, alicerçado em factos pelo mesmo praticados e na sua personalidade. 2 - A norma ínsita
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
proferir, e a sua realização só comportaria efeitos meramente dilatórios. 3 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
proferir, e a sua realização só comportaria efeitos meramente dilatórios. 2 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja
Relator: ISABEL DUARTE
qualidade"- das plantas, substâncias ou preparações - aferida esta em função da maior ou menor perigosidade. - São dois os requisitos cumulativos para que a conduta do agente seja enquadrada no artigo