10 resultados nos descritores e sumários · 255 no texto integral

  1. TRG

    7288/16.3T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    perda ou a diminuição da capacidade do lesado para o exercício de atividades económicas, comummente designada por capacidade de ganho, e a perda genérica da utilidade do bem corpo. VIII ... capacidade de realizar esforços por parte do lesado. IX- Não merece censura a fixação de uma indemnização global «pelos danos patrimoniais decorrente da perda de capacidade de ganho e dano

  2. TRC

    216/17.0T8SRT.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    viesse a ser submetido a novas intervenções terapêuticas, geradoras de prejuízo, por perda de capacidade de ganho, por incapacidade permanente, e o A. por decisão prévia, proferida em ação executiva ... qualquer intervenção terapêutica, causal de determinado dano patrimonial (com repercussão sobre a perda da sua capacidade de ganho, por incapacidade permanente); viii) E, também, porque para esta adicional indemnização

  3. TRG

    4744/17.0T8BRG-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    pensão devida por acidente de trabalho visa indemnizar a perda ou a diminuição da capacidade de ganho do sinistrado. II – Sendo o acidente simultaneamente de trabalho e de viação ... pagamento de uma indemnização por danos patrimoniais, destinada a compensar a perda ou diminuição da capacidade de ganho (lucros cessantes), é de considerar verificada a cumulação de indemnizações, justificando

  4. TRG

    5405/19.0T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    repercussão na sua vida pessoa e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. II - O dano biológico é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente ... mesmo as pequenas incapacidades ainda quando não impliquem directamente uma redução da capacidade de ganho, constituem sempre um dano indemnizável: nesta vertente, a indemnização do «dano biológico» visa compensar

  5. TCASsó sumário

    325/12.2BELRS

    Relator: MARIA CARDOSO

    acordo com o estatuído no artigo 20.º do CIRC, consideram-se proveitos ou ganhos os derivados de operações de qualquer natureza, em consequência de uma acção norma ou ocasional ... rendimento, por só aí é que existe capacidade contributiva, não podendo exigir-se um imposto a quem não tem capacidade contributiva por não dispor do rendimento III. Actuando