11 resultados nos descritores e sumários · 856 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    43/21.0BEFUN

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    seguintes: em primeiro lugar, tem de verificar-se a filiação do candidato num certo partido político e a sua apresentação a sufrágio integrando as listas desse partido político; em segundo ... autarquia local; em terceiro lugar o eleito local terá de se ter filiado num partido político diferente daquele pelo qual se apresentou a sufrágio eleitoral; em quarto lugar, essa nova

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    estabelecimentos prisionais, das sedes de representações diplomáticas ou consulares e das sedes de partidos políticos (cf. artigo 13.º). 10.ª — Compete-lhe, ainda, em casos extremos, proibir determinada reunião ... comunicação um documento administrativo nominativo: aquele que, independentemente do seu conteúdo, ou parte dele, se encontra em poder de órgãos e serviços contemplados no artigo

  3. TCASsó sumário

    78/21.3BEFUN

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    anos). iii) A circunstância de a Demandada passar a ser militante de um outro partido, que integra a mesma Coligação através da qual foi eleita, não permite afastar a sanção ... grupo de um partido diferente daquele por que concorreram. A aplicação da norma sancionatória basta-se, assim, com elementos objectivos (inscrição em novo partido político) e não subjectivos (volitivos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Coesão Territorial fazem parte da mesma pessoa coletiva pública — o Estado — circunstância que, aparentemente, inibiria o cônjuge do referido membro do Governo de tomar parte em procedimentos de contratação pública ... 52/2019, de 31 de julho, relativamente ao cônjuge da titular do referido cargo político de âmbito nacional. 11.ª — A circunstância de as comissões diretivas das estruturas de missão serem

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    abusado pelos monarcas do Estado absoluto, que o converteram num agressivo instrumento de política económica; 2.ª Devido a estes abusos, na sequência do pensamento iluminista, a generalidade das Constituições ... bens, assim garantindo o direito de propriedade da burguesia emergente; 3.ª A partir dos anos 80, do século passado, o confisco renasceu no contexto da «guerra contra as drogas

  6. TRG

    369/17.8PBGMR-C.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    função político-criminal desempenhada pela prisão subsidiária não configura uma pena de substituição, tendo antes o propósito de assegurar a efectividade da pena de multa, sendo nessa medida encarada como ... Código Penal, assuma relevância o pagamento que, no todo ou em parte, o condenado venha a efectuar, permitindo-lhe a todo o tempo evitar, total ou parcialmente, a execução

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    públicas não estaduais era permitida a criação de escolas, as quais, sem exceção, fariam parte do ensino particular, em conformidade, primeiro, com os artigos ... ensino particular e ensino oficial que os artigos 42.º e seguintes da Constituição Política de 1933 consignavam e que perdurou, no ensino superior, mesmo após a Lei de Bases

  8. TRG

    75/14.5TATMC.G1

    Relator: PEDRO CUNHA LOPES

    crime de peculato por titular de cargo político (art.º 20º/1, D.L. n.º 34/87, 16/7) está para com o crime comum de peculato, numa relação de especialidade. 2 - Daí ... quem são os titulares de cargos políticos. 4 - O gestor de facto de uma empresa participada Municipal é ainda titular de cargo político. 5 - Tendo-se o arguido apoderado

  9. TCANsó sumário

    00690/19.0BEALM

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    como entidade adjudicante a REFER e, depois, a ora Recorrida IP, foram cometidas por parte da Recorrida particular Futrifer graves infrações à Lei da Concorrência; I.1-por isso mesmo, choca ... qual assenta numa economia social de mercado altamente competitiva e na adopção de uma política económica conduzida de acordo com o princípio de uma economia de mercado aberta