1337/19.0T8STB-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
ausência dele cabe ao tribunal decidir, tendo em conta a necessidade de cada um, os interesses dos filhos e outros fatores relevantes (seu n.º 2). 2. Na atribuição ... morada de família deverá considerar-se “as necessidades dos cônjuges” (no caso, dos membros da união) e o “interesse dos filhos”, entre outros fatores ou razões atendíveis, visto não serem