TRE
41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
É pressuposto do direito de preferência previsto no artigo 1380.º do
7 resultados
Relator: ELISABETE VALENTE
É pressuposto do direito de preferência previsto no artigo 1380.º do
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-A/2021 Sumário: Aprova os
Aviso n.º 31/2021 Sumário: Entrada em vigor da Decisão (UE, Euratom
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021 Sumário: Aprova o
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Não pode considerar-se nem compra e venda, nem dação em
Relator: EMÌLIA RAMOS COSTA
I – As benfeitorias necessárias e as úteis, cujo levantamento implique o detrimento