73/21.2GARMR-A.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
aplicação do critério do interesse preponderante previsto no artigo 135º, nº 3 do CPP impõe que se avaliem as circunstâncias da situação concreta e que, face às mesmas, se sopesem ... realizar entre os valores subjacentes a cada um deles, com vista à determinação do interesse dominante. II - A interpretação global e integrada do nosso ordenamento jurídico, máxime criminal e laboral