69/18.1GAMAC.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
O crime de violência doméstica pune as condutas violentas (de violência ou
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
O crime de violência doméstica pune as condutas violentas (de violência ou
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
direito à identidade pessoal está constitucionalmente consagrado no n.º 1 do artigo 26.º[62] da Constituição da República Portuguesa e inclui, além do mais, os vínculos de filiação ... exercitável a todo o tempo. 3 – Os direitos fundamentais à identidade pessoal, à integridade pessoal e ao direito ao desenvolvimento da personalidade são prevalecentes sobre quaisquer outros atribuídos ao pretenso
Relator: JOSÉ AMARAL
moralidade sexual e uma vez recentrada a necessidade de protecção jurídica na intimidade pessoal integrante da reserva da vida privada, deve reflectir a normatividade ínsita aos artºs 26º ... densidade consequentes do reduto dentro do qual cultiva e preserva a sua intimidade pessoal. 5. Alegando a examinanda (autora) sequelas psíquicas derivadas das lesões sofridos em atropelamento e dos tratamentos
Relator: MARTINHO CARDOSO
caso concreto, da aptidão genérica das ameaças contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual, para provocar medo ou inquietação ou prejudicar a liberdade
Relator: GOMES DE SOUSA
priori e de impossível quantificação por convencimento pessoal ou crença, bastando o conhecimento da ilicitude da detenção do produto porquanto integrado nas tabelas anexas ao D.L. 15/93 de 22/1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
documentos mencionados na ata da assembleia de condóminos e que dela fazem parte integrante e que suportam a referência feita na ata de que existia quórum constitutivo e deliberativo suficiente ... contêm dados pessoais dos condóminos que os emitiram, tal como moradas, números de identificação pessoal e fiscal. - Sendo, os mesmos, dados pessoais na definição do artigo 4.º, 1, RGPD
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Praticando o agente atos integradores de crimes de abuso sexual de crianças e do crime de pornografia de menores haverá concurso efetivo de crimes. II. A lei penal arreda expressamente ... tais condutas através da figura do crime continuado, em razão na natureza eminentemente pessoal do bem jurídico violado. Não acomodando o princípio da legalidade igualmente a unificação de tais atuações
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
lesado de 34 anos de idade que ficou a padecer de défice permanente da integridade física e psíquica de 19,6 pontos e que sofreu fraturas da tíbia ... atividades desportivas e de lazer, prejuízo sexual de grau 2/7, prejuízo de afirmação pessoal fixável no grau 3/7, dependência de terceira pessoa para se vestir e despir dos membros inferiores
Relator: SOFIA DAVID
A/2008, de 27/02 e 23.º da Lei n.º 59/2008, de 11/09, o pessoal do IEFP transitou para o regime de contrato de trabalho em funções públicas, com efeitos ... transição operava-se atendendo à carreira e categoria em que os trabalhadores se encontram integrados na data da produção de efeitos da transição (isto é, à data de 01/01/2009
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que integram o conjunto das funções a desempenhar [funções dos docentes universitários, a que se reporta o artigo ... atinente aos termos e pressupostos de abertura de procedimentos concursais de pessoal docente, apenas pode prosseguir na fixação de critérios de admissão de candidaturas que a lei lhe permitir
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
geral aplicável aos trabalhadores em funções públicas e da lei aplicável ao pessoal dirigente; 4.ª – A opção da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, magistrada do Ministério Público ... pago o subsídio de compensação que, na vigência do anterior Estatuto do Ministério Público, integrava o estatuto remuneratório do seu lugar de origem, nos termos dos artigos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
sido entendido pela Jurisprudência como dano-evento, reportado a toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal, ou como diminuição somático-psíquica e funcional ... compensar o lesado da privação ou restrição de futuras oportunidades profissionais ou de índole pessoal no decurso do tempo de vida expetável (mesmo fora do quadro da profissão habitual), precludidas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
situações em que o arguido, embora fisicamente ausente, deve considerar-se presente na audiência. Integrar-se-ão nestas últimas situações: - a de o arguido ter consentido na realização do julgamento ... alude o nº 5 do artº 333º do C.P.P. deve ser feita por contacto pessoal
Relator: VÍTOR AMARAL
pessoa segura, em sede de declaração inicial do risco, ao responder ao questionário médico integrante da proposta de adesão ao seguro, bem sabia que tinha sido submetida a transplante renal ... isso, em atuação dolosa, tendente a enganar a contraparte, quanto a uma circunstância pessoal relevante para apreciação do risco pela seguradora. 6. - Estando provado que tal seguradora, se soubesse
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
maior esforço e/ou supressão ou restrição de outras oportunidades profissionais ou de índole pessoal. II- Tendo em atenção que as indemnizações devidas em consequência de um sinistro simultaneamente acidente ... acidente, o lesado de 53 anos ficou a padecer de um défice funcional de integridade físico-psíquica de 2 pontos compatível com o exercício da sua actividade habitual de afinador
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
ministério em sentido material. 10.ª — Contudo, as estruturas de missão incumbidas dos POR integrariam tal ministério, pelo que não deixam de estar compreendidas ... janeiro. 13.ª — Modo de coordenação e de interdependência, pois associa o elemento pessoal de dois órgãos num só sujeito, sem haver condicionamentos ou limitações que isolem o mandato
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Seguradora à luz da apólice n.º … (de responsabilidade civil dos chamados) não integrava, de todo, o objecto do processo. - Pela celebração do contrato de seguro apenas se transferiu ... Código Civil. - Com efeito, a prescrição constitui um meio de defesa pessoal, que terá de ser invocada por cada um dos devedores e, por isso, não aproveita, de todo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: PAULO SERAFIM
seus limites). III - No caso vertente, o arguido/recorrente não invoca factos suscetíveis de integrar qualquer causa de exclusão da culpa, por via de erro sobre a proibição ou falta ... gravidade, frequência e consequências de um determinado tipo de criminalidade, inculcados pela sua experiência pessoal, familiar ou vivência societária. VI – Contrariamente ao entendido pelo Tribunal recorrido, não é de considerar
Relator: Helena Ribeiro
contagem do tempo de serviço prestado pelo pessoal docente efetua-se por ano escolar, conforme previsto no n.º 4 do art.º 132.º do Estatuto da Carreira Docente ... matéria de antiguidade e carreira por estar a concorrer para uma escola que integra o sistema nacional de educação e não o sistema de educação