11 resultados nos descritores e sumários · 296 no texto integral

  1. TRE

    249/15.1T8PTM-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    assinado. IV – Na fixação das incapacidades permanentes é de fundamental relevância apurar quais sejam, em concreto, as tarefas que constituem o núcleo essencial da atividade desenvolvida pelo sinistrado à data ... concluir qual seja o tipo de incapacidade permanente a fixar ao sinistrado. V – Exatamente por a fixação da natureza e grau de incapacidade não se reportar a uma apreciação meramente

  2. TCASsó sumário

    47/18.0BELSB-A

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Forças Armadas impõe que o evento de que resulte incapacidade física para o agente traduza “um risco agravado, implicando uma atividade arriscada por sua própria natureza e que, pela ... espírito da lei, equiparando-se às situações de campanha e equivalentes”. II- A incapacidade do agora Recorrente resultou realmente de um evento ocorrido no exercício das funções do Recorrente

  3. TRC

    307/19.3T8LRA.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e especificamente da sua atividade laboral, diminuindo as alternativas que lhe seriam possíveis ou oferecendo menores ... consideração, para além do grau de incapacidade, fatores como a idade da vítima, o tempo provável em que se poderá manter ativo, a natureza do trabalho que realizava, o salário

  4. TRC

    244/15.0JAGRD-E.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    teve um Período de Repercussão Temporária na Atividade Profissional Total de 170 dias e, bem assim, um Período de Repercussão Temporária na Atividade Profissional Parcial ... dias, tem de concluir-se - porque encerram realidades diversas e inconciliáveis: - incapacidade total e incapacidade parcial - que tais períodos não são coincidentes, mas antes cumulativos. II - O dano biológico pode

  5. TRE

    1125/17.9T8STR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da TNI, aplica-se à incapacidade de praticantes desportivos profissionais não reconvertíveis em relação ao posto de trabalho que ocupavam antes ... atividade de jogador de futebol profissional, do qual resultou uma IPATH, tem direito a uma pensão anual após os 35 anos, calculada com base no grau de incapacidade permanente parcial

  6. TRG

    7288/16.3T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    escala de 1 a 7, dano estético de grau 2/7, repercussão das sequelas nas atividades desportivas e de lazer, prejuízo sexual de grau 2/7, prejuízo de afirmação pessoal fixável ... onde poderia auferir um salário de € 1.500,00, apresenta uma incapacidade parcial permanente geral de 19,6 pontos, com incapacidade total para a profissão de motorista de autocarros

  7. TCANsó sumário

    00743/13.9BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    ponto de vista funcional determinante de consequências negativas também ao nível da sua atividade geral, seja a título de dano não patrimonial na medida em que seja merecedor da tutela ... negócio jurídico, forem obrigadas a vigiar outras, por virtude da incapacidade natural destas, são responsáveis pelos danos que elas causem a terceiros”, sempre caberia aos Demandados ilidir a presunção relativamente

  8. TRG

    5688/17.0T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    responsabilidade civil extracontratual que sejam exigíveis ao segurado por força do exercício da sua atividade de construção civil, por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, o seu âmbito ... estes não fiquem privados do ressarcimento dos danos, em especial, por via da incapacidade financeira do lesante. XXII- É precisamente na tutela de danos causados em prédios confinantes e respetivos

  9. TRG

    1852/17.0T8GMR.G3

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    sentido durante o tempo de incapacidade, a angústia acerca da incerteza e futuro da situação e a existência e grau de incapacidade sofridos, sendo de valorar, também, a circunstância ... ficou com graves sequelas que o incapacitam de executar determinadas tarefas inerentes à sua atividade profissional e implicaram que ficasse com limitações na sua condição física necessária ao desempenho