249/15.1T8PTM-A.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
assinado. IV – Na fixação das incapacidades permanentes é de fundamental relevância apurar quais sejam, em concreto, as tarefas que constituem o núcleo essencial da atividade desenvolvida pelo sinistrado à data ... concluir qual seja o tipo de incapacidade permanente a fixar ao sinistrado. V – Exatamente por a fixação da natureza e grau de incapacidade não se reportar a uma apreciação meramente