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  1. DR-I

    Decreto n.º 22/2021

    Estado acreditador. Artigo 5.º Imunidade penal 1 — No caso de membros da família que façam parte do agregado familiar que gozem de imunidade da jurisdição penal no Estado acreditador ... seus interesses. 2 — Quando o Estado acreditante decidir levantar a imunidade, deve considerar seriamente o levantamento da imunidade do membro da família que faz parte do agregado familiar relativamente

  2. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 209/2021

    República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que revê em matéria fiscal o Acordo entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa referente ... regime de privilégios e imunidades da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, (adiante designada por CPLP) e dos seus funcionários em matéria fiscal; acordam no seguinte: Artigo 1.º Objeto

  3. UE

    Diretiva (UE) 2021/1159

    que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às isenções temporárias

  4. DR-I

    Decreto n.º 17/2021

    Imunidade penal 1 — No caso de membros da família que gozem de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditador segundo as Convenções relevantes, o Estado acreditante levantará a imunidade ... imunidade de execução da sentença, para o que é necessário um levantamento específico. Nestes casos, o Estado acreditante considerará seriamente o levantamento dessa imunidade. Artigo 6.º Regimes fiscal

  5. DR-I

    Lei n.º 31/2021

    Lei n.º 31/2021 de 24 de maio Sumário: Procede à simplificação