1032/19.0BELRS
Relator: MARIA CARDOSO
seja, está-se, aqui, perante aquilo que doutrinal e jurisprudencialmente se designa por ilegalidade abstracta ou absoluta da liquidação, que se distingue da «ilegalidade em concreto» por na primeira estar
149 resultados
Relator: MARIA CARDOSO
seja, está-se, aqui, perante aquilo que doutrinal e jurisprudencialmente se designa por ilegalidade abstracta ou absoluta da liquidação, que se distingue da «ilegalidade em concreto» por na primeira estar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
declaração de ilegalidade de um acto administrativo a título incidental, não pode produzir de direito o efeito que apenas poderia ser obtido através de uma acção de impugnação desse acto ... enquanto corpo de normas, estas gerais e abstractas que são por natureza, conferem quaisquer direitos individuais e concretos. 3. Para o reconhecimento de direitos individuais e concretos que emanem desses
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
alternativa de habitação em que se traduz a ordem suspendenda, fere esta também de ilegalidade por inconstitucionalidade da norma aplicada, com a interpretação dada no caso concreto, em desrespeito ... interesses do Requerente; sendo certo que no caso os interesses subjacentes, para além de abstractos, são de fraca consistência, dado que essa zona foi definida como REN apenas
Relator: ELISA SALES
I – A instrução deve ser requerida, quer relativamente a factos quer a
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Não sendo uma decisão jurisdicional, o despacho de arquivamento do inquérito
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Os bens jurídicos tutelados pelo tipo de crime de auxílio à
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Independentemente de constarem da acusação, os antecedentes criminais, por princípio e por
Relator: ISABEL DUARTE
Os factos criminosos, em análise no presente recurso, ocorreram em 20-8
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Tem sido entendimento da jurisprudência que a audição do arguido, prévia à
ISV – Admissão de veículo usado – Imposto incidente sobre a componente ambiental.
IRC – Tributações Autónomas e artigo 88.º, n.º 13, alínea b
IVA - Conhecimento da tempestividade da reclamação graciosa, enquanto pressuposto processual do processo
IRC. Regime especial de tributação dos grupos de sociedades. Inspecção tributária. Princípio
IVA – Formalidade não essencial; Métodos indirectos
IRC – Princípio da periodização económica; princípio da justiça; reconhecimento de juros de
ISV – Veículo automóvel usado “importado” de outro EM da EU – imposto incidente
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
O art.º 531º do CPC (aplicável ex vi do art.º
Relator: NUNO GARCIA
Se é certo que quer o artº 141º, nº 1, al. e