292/06.1IDBRG.C1
Relator: ISABEL VALONGO
I – A suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º
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Relator: ISABEL VALONGO
I – A suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º
Relator: PAULO SERAFIM
prestação tributária quando a infração depender daquela liquidação, é inaplicável ao crime de fraude fiscal (no caso, qualificado), porquanto a consumação deste tipo de ilícito não depende de qualquer
Relator: Margarida Reis
princípio da neutralidade nos casos em que o sujeito passivo tenha participado intencionalmente numa fraude fiscal, ou se a violação da exigência formal tiver por efeito impedir a prova segura ... não tendo sido recolhido indícios de que a mesma tenha participado intencionalmente numa fraude fiscal, não estava legitimada a denegação da isenção devida pela transmissão intracomunitária de bens. VI. Como
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
enquanto órgão executivo da administração pública, compete a execução da política fiscal do Estado, aí se compreendendo a função de assegurar a liquidação e cobrança dos impostos e, bem assim ... caso, no âmbito de tal medida e pela natureza do crime em causa (fraude fiscal qualificada), justificou-se o apuramento do imposto em falta cujo pagamento vem fixado como condição
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
acusação por crime de fraude fiscal, enquanto ato praticado no âmbito de um inquérito penal, não corresponde ao apuramento/ liquidação de imposto cuja validade seja da competência dos Tribunais Administrativos
Relator: Carlos de Castro Fernandes
pelos quais se impute aos sócios-gerentes a sua intervenção num imputado esquema de fraude fiscal, alegadamente promovido pelas sociedades que gerem, não é cumprido o especial dever de fundamentação
Relator: Ana Patrocínio
106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC): «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando ... linha, o declarado pelo contribuinte; contudo, como forma de controlar e de evitar a fraude e evasão fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através dos serviços da DGCI, um poder/dever
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: ELISA SALES
Na vigência da Lei n.º 11-A/2020, de 19-03, na
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo
Portaria n.º 331-A/2021 de 31 de dezembro Sumário: Procede à
IRC. Princípio da especialização dos exercícios. Inventários. Gastos não dedutíveis. Subsídios não
Lei n.º 99-A/2021 de 31 de dezembro Sumário: Alteração ao
Decreto-Lei n.º 123/2021 de 30 de dezembro Sumário: Altera o
IRS. Transparência fiscal. Administrador de bens. Administrador de insolvência.
IVA - Dedutibilidade do IVA suportado com despesas com atos preparatórios incorridos com
IVA – Créditos incobráveis. Prazos e requisitos do direito à regularização. Art. 78
IRC – Desconsideração do Custo das Mercadorias vendidas e das matérias Consumidas subsumível
Lei n.º 94/2021 de 21 de dezembro Sumário: Aprova medidas previstas