4992/20.5T8FNC
pelo exposto, julgo a presente acção procedente, por provada e, em consequência
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pelo exposto, julgo a presente acção procedente, por provada e, em consequência
Relator: JOSÉ FLORES
regra geral do art. 4º, do Regulamento (EU) nº 1215/2012, ou seja, é competente o Tribunal desse outro Estado e não o português onde tal causa foi desencadeada ... instância se julgou incompetente, de facto novo (lugar da prestação), tendente a consubstanciar o foro alternativo estabelecido na regra especial do art. 7º, nº 1, al. a), do mesmo Regulamento
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): 1 - A competência do Tribunal, em geral, deve ser
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - As imputações genéricas, para que possam assumir relevância jurídico-penal, para
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: PAULO SERAFIM
I – Para efeitos de não transcrição da condenação nos certificados de registo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: JOÃO AMARO
Subjacente ao instituto da escusa de juiz encontra-se a premente necessidade
Decreto-Lei n.º 126-A/2021 de 31 de dezembro Sumário: Altera
Lei n.º 94/2021 de 21 de dezembro Sumário: Aprova medidas previstas
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
O art.º 531º do CPC (aplicável ex vi do art.º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - Num
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
As sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal do Reino Unido em momento anterior
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A compensação em termos civis é um meio de extinção da obrigação
Relator: JOSÉ SIMÃO
O crime de tráfico de menor gravidade previsto no art.25º, al.a
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Se em processo de acidente de trabalho também estiver controvertido o
IVA. Penalizações contratuais.
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto só deve ser rectificada quando