134 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    838/21.5T8BCL.G1

    Relator: ELISABETE ALVES

    modo pelo qual o candidato à adoção assume a guarda do adotando. 4. A fase judicial inicia-se com o requerimento apresentado pelo adotante junto do tribunal competente ... prazo para a sua elaboração, constitui um pressuposto processual inominado da dedução da fase judicial do processo de adopção

  2. TRG

    778/19.8T8BCL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa à sua tramitação mais simples, com mera realização de perícia por junta médica, seguida de decisão sintética, só tem lugar ... causalidade entre o evento e a lesão/sequela e incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa não pode iniciar-se por simples requerimento, exigindo-se a apresentação de petição inicial

  3. TCANsó sumário

    01306/16.2BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    função das regras de direito probatório material aplicáveis ao caso, finda a fase dos articulados e ultrapassada a fase do pré-saneamento do processo, existe ou não facticidade essencial constitutiva ... toda a matéria com atinência para a decisão da causa”. 3. Finda a fase dos articulados, o impulso processual passa para o juiz da causa, na medida que nos termos

  4. TRE

    675/20.4T9STB.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    fase investigatória do processo contra-ordenacional vigora o princípio do inquisitório, pelo que não viola o direito de defesa a não notificação do arguido para estar presente na realização ... exemplo a sua não notificação para a inquirição de testemunhas por si arroladas na fase administrativa ou o não adiamento da inquirição de testemunhas por si arroladas também na fase

  5. TRE

    3/16.3AELSB-B.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    competência do juiz de instrução na fase de inquérito é matricialmente definida nos artigos 202.º, 32.º, § 5.º, 20.º, § 5.º e 3.º da Constituição ... artigo 17.º do CPP. II. Compete designadamente ao juiz de instrução na fase de inquérito praticar, ordenar, autorizar e validar os atos que diretamente se prendam com os direitos

  6. TCASsó sumário

    664/05.9BELRA

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    aprovação do Estudo Preliminar da Urbanização, como o licenciamento de loteamento, correspondem a fases e procedimentos próprios que não se confundem com a declaração de imprescindível utilidade pública nem são ... Florestas, exigida pelo art. 2.°, n.º 1, do D.L. n.º 172/88, na fase de apreciação do Estudo Preliminar de Urbanização apresentado pela Autora, que, nos termos dos artigos

  7. TREcitado por 1

    1391/11.3TAPTM.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    sido rejeitada (por manifestamente infundada), a verificação da ausência da notificação em causa, na fase do julgamento, como sucedeu in casu, tem como consequência a absolvição do arguido, não competindo

  8. TRE

    2840/20.5T8STR.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    processo de promoção e proteção que o Tribunal a quo teve o cuidado na fase de instrução dos autos de tomar declarações à Jovem de 17 anos de idade ... crimes contra a propriedade, designadamente furtos perpetrados à respectiva progenitora, apenas se vislumbra nesta fase como adequada, proporcional e actual ao superior interesse da Jovem a aplicação de uma medida

  9. TRG

    3429/20.4T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    formação por se estabelecer em dois momentos distintos: (i) num primeiro momento, a fase estática – de celebração do contrato entre a seguradora e o tomador do seguro ... segundo momento, a fase dinâmica – em que o tomador do seguro promove a adesão ao contrato junto dos membros do grupo, constituindo-se uma relação triangular entre a seguradora

  10. TCASsó sumário

    589/20.8BELLE

    Relator: LINA COSTA

    demais formalidades exigidas no Programa do Concurso, em carta fechada, segue-se a fase de análise das propostas e elaboração do relatório preliminar; II. É tempestiva a apresentação de reclamação ... queria assinar, e assinada, admitir a proposta; IV. A exclusão da proposta na fase de análise das propostas encontra-se devidamente fundamentada na violação dos princípios da igualdade, da concorrência