179/15.9FAF.G2
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
após a dedução por este da acusação particular o processo poderá passar à fase seguinte, e isto, independentemente do concurso do Ministério Público, ou seja, mesmo que este não tome
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
após a dedução por este da acusação particular o processo poderá passar à fase seguinte, e isto, independentemente do concurso do Ministério Público, ou seja, mesmo que este não tome
Relator: ELISABETE ALVES
modo pelo qual o candidato à adoção assume a guarda do adotando. 4. A fase judicial inicia-se com o requerimento apresentado pelo adotante junto do tribunal competente ... prazo para a sua elaboração, constitui um pressuposto processual inominado da dedução da fase judicial do processo de adopção
Relator: JOÃO NOVAIS
dedução de acusação particular, pelo ofendido/assistente. II – De outro modo, seria apresentada, na referida fase processual, à assistente uma exigência de satisfação de uma condição de procedibilidade com a qual
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa à sua tramitação mais simples, com mera realização de perícia por junta médica, seguida de decisão sintética, só tem lugar ... causalidade entre o evento e a lesão/sequela e incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa não pode iniciar-se por simples requerimento, exigindo-se a apresentação de petição inicial
Relator: ALDA MARTINS
prevêem o meio cautelar de fixação de pensão ou de indemnização provisória durante a fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho. II. Na fase conciliatória do processo, havendo
Relator: JORGE SANTOS
75/2020, de 27 de novembro, não contempla a existência de qualquer fase negocial obrigatória a decorrer na pendência do processo. - Essa fase negocial está prevista em momento prévio à apresentação
Relator: ALDA MARTINS
Processo do Trabalho, cabe ao Ministério Público assumir o patrocínio do sinistrado na fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho, mas sem prejuízo do regime do apoio judiciário
Relator: JOSÉ AMARAL
acção especial de divisão de coisa comum (artºs 925º a 929º, CPC) comporta duas fases: na primeira, de índole declarativa, decidem-se as questões suscitadas pelo pedido de divisão
Relator: Helena Ribeiro
função das regras de direito probatório material aplicáveis ao caso, finda a fase dos articulados e ultrapassada a fase do pré-saneamento do processo, existe ou não facticidade essencial constitutiva ... toda a matéria com atinência para a decisão da causa”. 3. Finda a fase dos articulados, o impulso processual passa para o juiz da causa, na medida que nos termos
Relator: MARTINHO CARDOSO
fase investigatória do processo contra-ordenacional vigora o princípio do inquisitório, pelo que não viola o direito de defesa a não notificação do arguido para estar presente na realização ... exemplo a sua não notificação para a inquirição de testemunhas por si arroladas na fase administrativa ou o não adiamento da inquirição de testemunhas por si arroladas também na fase
Relator: MOREIRA DAS NEVES
competência do juiz de instrução na fase de inquérito é matricialmente definida nos artigos 202.º, 32.º, § 5.º, 20.º, § 5.º e 3.º da Constituição ... artigo 17.º do CPP. II. Compete designadamente ao juiz de instrução na fase de inquérito praticar, ordenar, autorizar e validar os atos que diretamente se prendam com os direitos
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
aprovação do Estudo Preliminar da Urbanização, como o licenciamento de loteamento, correspondem a fases e procedimentos próprios que não se confundem com a declaração de imprescindível utilidade pública nem são ... Florestas, exigida pelo art. 2.°, n.º 1, do D.L. n.º 172/88, na fase de apreciação do Estudo Preliminar de Urbanização apresentado pela Autora, que, nos termos dos artigos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Aa apensação de sete causas a julgar simultaneamente e com recurso a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No despacho homologatório a que alude o artigo 114.º do
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
i) A “ambivalência” do processo contra-ordenacional, cujos actos de trâmite têm
Relator: JOÃO AMARO
sido rejeitada (por manifestamente infundada), a verificação da ausência da notificação em causa, na fase do julgamento, como sucedeu in casu, tem como consequência a absolvição do arguido, não competindo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
processo de promoção e proteção que o Tribunal a quo teve o cuidado na fase de instrução dos autos de tomar declarações à Jovem de 17 anos de idade ... crimes contra a propriedade, designadamente furtos perpetrados à respectiva progenitora, apenas se vislumbra nesta fase como adequada, proporcional e actual ao superior interesse da Jovem a aplicação de uma medida
Relator: ALCIDES RODRIGUES
formação por se estabelecer em dois momentos distintos: (i) num primeiro momento, a fase estática – de celebração do contrato entre a seguradora e o tomador do seguro ... segundo momento, a fase dinâmica – em que o tomador do seguro promove a adesão ao contrato junto dos membros do grupo, constituindo-se uma relação triangular entre a seguradora
Relator: LINA COSTA
demais formalidades exigidas no Programa do Concurso, em carta fechada, segue-se a fase de análise das propostas e elaboração do relatório preliminar; II. É tempestiva a apresentação de reclamação ... queria assinar, e assinada, admitir a proposta; IV. A exclusão da proposta na fase de análise das propostas encontra-se devidamente fundamentada na violação dos princípios da igualdade, da concorrência
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
procedimento, não tenha sido possível proceder à legal reafetação dos trabalhadores excedentários. III- A fase prévia de reafetação dos trabalhadores excedentários é uma fase obrigatória do procedimento de reafetação, não