2/20.0GEBRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem traduzir-se numa mera descrição de conceitos vagos, imprecisos, genéricos e conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem traduzir-se numa mera descrição de conceitos vagos, imprecisos, genéricos e conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório
Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à
Relator: Cristina da Nova
1- O tribunal de recurso pode proceder a correções a título oficioso
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Sendo celebrada uma transação em que se acorda que "os Réus reconhecem
Relator: RAMOS LOPES
não ter hoje justificação no nosso ordenamento processual civil a proibição de incluir factos conclusivos na fundamentação de facto das decisões judiciais. II. Tal actual entendimento sobre como retratar (narrar ... necessária consequência), porém, que tendo o juiz evitado incluir na fundamentação de facto conceitos conclusivos ou matéria de direito, seja facultado à parte impugnar a decisão de facto, nos termos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
facto, por omissão de factos relevantes, se a matéria de facto que a Recorrente pretende que seja aditada não corresponde a verdadeiros factos, antes a juízos conclusivos, de facto e/ou
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto não deve conter pontos que sobre matéria de direito ou sobre juízos conclusivos de facto, mas apenas matéria substantiva, material e concreta (art. 607º
Relator: Helena Ribeiro
matéria de facto que impugna, não contêm quaisquer factos, mas meras conclusões, não tem de cumprir com os ónus impugnatórios do julgamento da matéria de facto previstos no art. 640º ... facto realizado pelo tribunal a quo erro de direito, sindicável, inclusivamente, oficiosamente pelo STJ; e quando alega que nos pontos da matéria de facto que impugna não constam factos
Relator: JOSÉ AMARAL
defesa. 7) A possibilidade (poder/dever) de, em recurso de impugnação da matéria de facto, a Relação proceder, nomeadamente tendo em vista do disposto no artº 411º, CPC, a renovação ... melhor valia, seja ao nível da sua regularidade, da sua base de facto ou do juízo conclusivo de carácter técnico científico, que permitam dele fundamentadamente divergir e firmar convicção diversa
Relator: Ana Patrocínio
pelas regras da experiência. II. Da decisão da matéria de facto devem constar factos simples e não matéria conclusiva (somente sobre os primeiros, quando controvertidos, deve recair a produção
Relator: Margarida Reis
decisão da matéria de facto devem constar factos simples e não matéria conclusiva (somente sobre os primeiros, quando controvertidos, deve recair a produção de prova, já que as provas têm
Relator: Ana Patrocínio
força do princípio da imediação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ... tribunal a quo. III. -Da decisão da matéria de facto devem constar factos simples e não matéria conclusiva (somente sobre os primeiros, quando controvertidos, deve recair a produção de prova
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Apenas padece de nulidade a sentença que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal ... Código de Processo Civil). 4. Matéria de direito ou conclusiva não é matéria de facto, susceptível de prova, não se colocando, portanto, a questão de saber se está provada
Relator: Frederico Macedo Branco
razão, num processo de natureza Cautelar e perante a mera alegação de um facto, tal não determina que o tribunal tenha de o dar por assente, uma vez que alegar ... periculum in mora, não bastando a mera invocação de considerações genéricas e conclusivas, de uma situação de facto consumado ou de produção de prejuízos de difícil reparação. Impende sobre
Relator: ELISABETE VALENTE
apenas a declaração da existência ou inexistência de um direito ou um facto. - Não são meros “juízos conclusivos” as expressões que têm um sentido perfeitamente apreensível na linguagem comum
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
como a que entenda desnecessária; II – Se a perícia se destina à prova de factos cuja perceção e apreciação não exige conhecimentos especiais, em termos técnico-científicos ... prova dilatória; se se destinar à prova de elementos conclusivos que não configuram matéria de facto, a perícia mostra-se impertinente. (Sumário da Relatora
Relator: VÍTOR AMARAL
parte fáctica da sentença apenas devem ter assento factos, com exclusão, assim, de enunciados meramente conclusivos e valorativos – estes com repercussão no desfecho da ação –, os quais, insuscetíveis de prova
Relator: Helena Ribeiro
prova dos factos alegados pelo demandante na petição inicial. 2- Na sentença o julgador não tem de julgar como provados ou não provados todos os factos alegados pelas partes ... demandante, alegou, na petição inicial, os factos essenciais constitutivos da causa de pedir, de forma essencialmente genérica e conclusiva, tem o juiz obrigatoriamente, sob pena de nulidade, de convidar
Relator: Carlos de Castro Fernandes
antigo CPC, no que tange ao recurso incidente sobre a matéria de facto uma vez que não indica quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ... concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, não se pode dele tomar conhecimento. IV – Estando inserido na matéria de facto da sentença recorrida, um juízo conclusivo