618/20.5T8VRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
artigo 241.º, se refere à marcação do período de férias por acordo entre empregador e trabalhador, reporta-se à marcação de férias em concreto, em cada ano, e não ... possibilidade de no cotrato individual de trabalho se estabelecer um modelo de marcação de férias. Qualquer cláusula estabelecendo um modo de fixação de férias deve respeitar o regime legal imperativo