51 resultados nos descritores e sumários · 901 no texto integral

  1. TRG

    618/20.5T8VRL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    artigo 241.º, se refere à marcação do período de férias por acordo entre empregador e trabalhador, reporta-se à marcação de férias em concreto, em cada ano, e não ... possibilidade de no cotrato individual de trabalho se estabelecer um modelo de marcação de férias. Qualquer cláusula estabelecendo um modo de fixação de férias deve respeitar o regime legal imperativo

  2. TRC

    26/20.8T8CVL.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    exceda os 40 minutos diários. IV - O trabalhador tem direito a um período de férias retribuídas em cada ano civil que se vence no dia 1 de Janeiro de cada ... Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e respetivo subsídio correspondentes às férias vencidas e não gozadas, bem assim como proporcionais

  3. TRG

    586/19.6T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    produzida imponha uma decisão diferente. II- O subsídio de alimentação pago no mês de férias durante uma relação laboral de 14 anos tem caracter retributivo, quer porque não compensa despesas ... refeição que nesse mês inexistem, quer porque extravasa o normal a pagar em férias. Tal prática, consubstanciando uso laboral, criou legitimas expectativas no trabalhador, pela sua reiteração, constância e antiguidade

  4. TRE

    1169/20.3T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    atividade laboral. II – Para que haja direito à indemnização por violação do direito a férias é necessário que o trabalhador não tenha gozado as suas férias devido a um obstáculo ... isso, que a entidade empregadora se limite a não proporcionar o gozo das férias ao trabalhador, sendo necessária uma conduta voluntária de oposição a que o trabalhador goze tais férias

  5. TRE

    2863/19.7T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    mesmos integram a retribuição da trabalhadora e devem ser considerados nos subsídios de férias e de Natal. III- Numa situação em que o período de férias da trabalhadora, foi determinado ... direito aplicável, não se pode considerar que a trabalhadora esteve em gozo de férias no período indicado pela empregadora, devendo esta pagar-lhe a retribuição pelas férias não gozadas

  6. TRE

    1028/19.2T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Tais documentos particulares não possuem força probatória plena quanto ao efetivo gozo de férias, relativamente aos dias pagos a título de férias gozadas constantes dos recibos. 3- Tendo o trabalhador ... legais consequências. 5- O trabalhador tem direito a receber o pagamento dos dias de férias não gozadas. (sumário da relatora

  7. TRG

    4576/20.8T8GMR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    montante anual global dos rendimentos do trabalho (incluindo doze salários mensais, um subsídio de férias e um subsídio de natal) seja inferior à retribuição mínima mensal garantida para o período ... considerado, os subsídios de férias e de natal serão necessários para assegurar o «sustento minimamente digno» do trabalhador insolvente. IV. Tendo o legislador optado no CIRE, na determinação do rendimento

  8. TRG

    6149/20.6T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    referência ao valor por aquela auferido em 2017, nele se incluindo os subsídios de férias e de natal, por tal se traduzir numa diminuição da sua retribuição que não ... Cód. do Trabalho e que impõe que a retribuição seja acrescida dos subsídios de férias e de natal. II – Tendo por certo que com a regularização dos vínculos precários

  9. TRG

    1841/21.0T8GMR.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    todas e quaisquer remunerações a que porventura a mesma tivesse direito, e nomeadamente vencimentos, férias não gozadas, subsídios de férias e de Natal, horas suplementares, diferenças salariais, prémios de assiduidade ... subsídio de compensação, despesas de transporte, ajudas de custo, indemnizações pela não concessão de férias, complementos de subsídio de doença e de pensões, subsídio de refeição, indemnização por antiguidade, não

  10. TRC

    939/19.0T8GRD-A.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    A/2020 estabeleceu a sujeição destes processos ao regime das férias judiciais, com a consequente suspensão dos prazos processuais. II. Com a Lei n.º 4-A/2020, foi eliminada do artigo ... referência à aplicação do regime das férias judiciais, tendo-se determinado de forma expressa a suspensão dos prazos processuais até à cessação da situação excecional provocada pela COVID

  11. TRG

    3078/20.7T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    serviços aquando da formalização do vínculo, ao qual devem acrescer os legais subsídios de férias e de natal. II- Não ocorre violação do princípio da igualdade salarial se a matéria ... autora deve retroagir ao início das suas funções, incluindo para efeitos de pagamento de férias e de natal, quer porque a lei consagra o princípio da protecção da antiguidade, quer

  12. TRG

    1782/20.9T8BRGT.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    bolseira aquando da formalização do vínculo, ao qual devem acrescer os legais subsídios de férias e de natal. II- Não ocorre violação do princípio da igualdade salarial se a matéria ... retroagir ao início das suas funções, incluindo para efeitos de pagamento de subsídios de férias e de natal, quer porque a lei consagra o princípio da protecção da antiguidade, quer