00735/07.7BEPRT
Relator: Rosário Pais
contrário, torna-se definitivo o resultado da primeira avaliação. IV - Não tendo sido esgotados os meios graciosos previstos no procedimento de avaliação (designadamente por se ter tornado definitivo
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Relator: Rosário Pais
contrário, torna-se definitivo o resultado da primeira avaliação. IV - Não tendo sido esgotados os meios graciosos previstos no procedimento de avaliação (designadamente por se ter tornado definitivo
Relator: Paula Moura Teixeira
ilegalidade ou preterição de formalidade legal. No entanto, só depois de ter sido esgotados os meios graciosos, o sujeito passivo poderá impugnar judicialmente a fixação do valor patrimonial. II. Decorre
IRS – Mais valias imobiliárias – Notificação por registo simples – Vício de forma: preterição
IRC - Intempestividade do pedido de constituição do tribunal arbitral quando a prévia
IVA – Créditos incobráveis. Prazos e requisitos do direito à regularização. Art. 78
IRC – Princípio da periodização económica; princípio da justiça; reconhecimento de juros de
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IVA – Indemnizações compensatórias – Erro em autoliquidação – Ónus da prova.
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IVA - direito à dedução; operação de reestruturação empresarial.
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IUC – Incidência subjetiva.
IVA. Atividade marítimo-turística. Verba 2.14 da Lista I anexa ao CIVA
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ISV – Componente ambiental; Violação do Direito da União Europeia.
IMI. Terrenos para construção. Determinação do VPT. Revisão do ato tributário - Artigos
IVA - Competência do Tribunal Arbitral; pedido de reembolso.
IVA – Pro-rata; Direito à dedução.
IMI. Impugnação do valor patrimonial tributário. Revisão do acto tributário. Injustiça grave