02199/12.4BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
I - É sobre a Administração Tributária que recai o ónus de demonstrar
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Relator: Ana Patrocínio
I - É sobre a Administração Tributária que recai o ónus de demonstrar
Relator: Cristina da Nova
realização da despesa titulada no documento ou da sua veracidade Não resulta da lei que os encargos titulados em documentos internos, só por si, não possam ser elegíveis ... realização das despesas, mas no facto de tais despesas estarem apoiadas em documentos internos, que, apesar de contabilizados, não asseguram, sem sombra de dúvidas, a veracidade da operação
Relator: Tiago Miranda
matéria de facto deverá ocorrer quando “a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa” acaba por dispor que – exceptuando documento superveniente (artigo 425º) – a decisão ... meios de prova já produzidos ante a primeira. A transcrição da inquirição de testemunhas num outro processo entre as mesmas partes não é prova documental, se não prova testemunhal produzida
Relator: MARIA CARDOSO
escassa, incompleta, não convincente, deficiente ou errada. II. Os documentos emitidos pela AT, não podem servir de prova de que a Impugnante foi notificada das liquidações de imposto ... porquanto tais “prints” informáticos, são elaborados pela própria Administração Tributária para efeitos internos e, por isso, não provam, por si só, a realidade fáctica neles referida. III. A finalidade
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - A componente subjectiva da co-autoria basta-se com o simples
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O crime de ameaça perfectibiliza-se independentemente de qualquer condição a
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - Havendo fundadas razões para crer que um arguido praticou os factos
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Decreto-Lei n.º 126-B/2021 de 31 de dezembro Sumário: Estabelece
IS - Setembro de 2014 a Setembro de 2016. Isenção do artigo 7º
Imposto do Selo – Isenção: artigo 7º, nº1, alínea e) do CIS.
Portaria n.º 328/2021 de 30 de dezembro Sumário: Aprova o regulamento
Portaria n.º 325/2021 de 29 de dezembro Sumário: Segunda alteração à
Portaria n.º 322/2021 de 29 de dezembro Sumário: Regulação da composição