4504/16.5T8VNF-A.G1
Relator: PAULO REIS
pelo oficial público documentador bem como a produção por diversos outorgantes, designadamente pelos embargantes, da declaração de que têm perfeito conhecimento do conteúdo do documento complementar, o qual aceitam inteiramente ... benefício da excussão prévia, cujo conteúdo lhes foi explicado, prescindindo inclusivamente da leitura do documento complementar, não se mostrando exigível ao embargado/exequente, presente na qualidade de mutuante, a prestação espontânea