201/10.3GBVRS.E1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal prevista nos artºs 7º, nº 3, da L. 1-A/2020 de 19/3, igualmente prevista na L. 4-B/2021 de 1/2, não
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal prevista nos artºs 7º, nº 3, da L. 1-A/2020 de 19/3, igualmente prevista na L. 4-B/2021 de 1/2, não
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
além do mais, uma nova causa de suspensão dos prazos da prescrição do procedimento criminal e de suspensão da prescrição das penas e das medidas de segurança ... Não se ignorando a discussão dogmática a respeito da natureza da prescrição do procedimento criminal - para uns de natureza substantiva, para outros de natureza adjectiva ou mista - cremos para nós
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis n.º 1-A/2020 (artigo 7.º, n.ºs 3 e 4) e n.º 4-B/2021 (artigo
Relator: PAULO SERAFIM
Para efeitos de não transcrição da condenação nos certificados de registo criminal para fins de emprego ou para o exercício de profissão ou atividade, nos termos do disposto ... socialização do condenado, coaduna-se com a sua não transcrição nos certificados de registo criminal, por esta não se apresentar como necessária, proporcional e em conformidade com o princípio
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de perda alargada de bens, o decretamento do arresto (artigo 10.º da Lei n.º 5/2002
Relator: FÁTIMA BERNARDES
reabilitação legal ou de direito do ex-condenado decorrente do cancelamento definitivo do registo criminal, nos termos previstos no artigo 11º da Lei n.º 37/2015, tem subjacente o critério ... máximo de três anos, o qual apenas pode ser acedido pelos serviços de identificação criminal para efeito de reposição de registo indevidamente cancelado ou retirado, e findo aquele prazo máximo
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
direito à liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, o prazo a que se refere o n.º 1 (quatro anos) é alargado até ao arquivamento ... identidade objectiva” entre facto tributário e facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente e o sujeito passivo de imposto
Relator: JORGE JACOB
consequências jurídicas do despacho que proferiu, no caso, declarando a extinção do procedimento criminal, por falta de queixa válida e eficaz, e determinando o oportuno arquivamento dos autos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
quando as penas já tiverem caducado, pois nesse caso as decisões inscritas no registo criminal cessam a sua vigência, ou seja, são dele apagadas como se nunca tivessem existido
Relator: FÁTIMA BERNARDES
imputações genéricas, para que possam assumir relevância jurídico-penal, para efeitos de condenação criminal, carecem de ser concretizadas em factos, sendo irrelevantes ou inócuas as imputações genéricas, que não encontram ... aspeto assume relevância, designadamente, para efeitos de contagem do prazo de prescrição do procedimento criminal. 3 - O que está em causa nesta exigência de definição concreta da matéria
Relator: ISABEL DUARTE
artigo 11.º da citada Lei da Identificação Criminal, pelo que tais decisões já cessaram a sua vigência no registo criminal. As mesmas devem manter-se em ficheiro informático próprio ... prazo de cinco anos), no CRC, não poderem ser consideradas. Um certificado do registo criminal que certifique decisões que, nos termos legais, dele já não deveriam constar, implica uma verdadeira
Relator: JOÃO NOVAIS
quando o ofendido emita declaração no sentido de não pretender o prosseguimento do procedimento criminal
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Estando pendente processo-crime pelos factos que são imputados ao agente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
castigo corporal desproporcionado, imoderado, aquele que ultrapassa o ius corrigendi socialmente aceite, assume relevância criminal
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
aplica-se quando o ato tributário de liquidação e a investigação criminal se referirem aos mesmos factos, sendo data relevante para o efeito a da instauração do inquérito criminal
Relator: PAULO SERAFIM
21º do RGIT, que determina que o prazo de prescrição do procedimento criminal é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação da prestação tributária quando a infração depender ... sentença como “questão prévia”, a invocada (em sede de contestação) prescrição do procedimento criminal, ali julgada improcedente, ainda que limitado pelo concreto alcance objetivo da alegação e decisão, ou seja
Relator: JOSÉ SIMÃO
queixa, aceite pelo arguido, que foi homologada e foi declarado extinto o procedimento criminal, bem como a instância cível por inutilidade superveniente da lide. Assim, cremos que não
Relator: Frederico Macedo Branco
infrações disciplinares que constituam simultaneamente ilícito penal prescrevem no mesmo prazo que o processo criminal, quando este for superior”. O mesmo regime resulta ... Agentes de Execução, ao afirmar que “Se a infração disciplinar constituir simultaneamente infração criminal para a qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, o procedimento disciplinar apenas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Para efeitos de determinação da não transcrição da condenação no registo criminal nos termos do artº 13º, nº 1, da L. 37/2015 de 5/5, a circunstância de o condenado ... pressupostos da não transcrição das decisões condenatórias nos certificados do registo criminal a que se referem os nos nºs 5 e 6 do artigo 10º da Lei nº 37/2015
Relator: MOREIRA DAS NEVES
artigo 4.º CPP), dali não emergindo qualquer efeito preclusivo do procedimento criminal