3361/18.1T8VIS.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
celebração do contrato de seguro, assume papel essencial o princípio da boa-fé, desde logo por o contrato de seguro ser tradicionalmente considerado como contrato uberrima bona fides ... teria aceite subscrever o contrato de seguro, verificada está a existência de omissão dolosa, praticada por aquela pessoa segura/declarante, viciante da vontade de contratar da contraparte (perturbando a sua avaliação