139 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    111/19.9PBCVL.C1

    Relator: ROSA PINTO

    definir com suficiente clareza o que é ou não objecto de punição, tornam-se constitucionalmente ilegítimas. IV. O conceito modo de vida foi, há muito, devidamente interpretado e concretizado pela

  2. TRE

    897/20.8T8PTG.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    euros (mínimo) e 15.000 euros (máximo), não foge ao princípio da proporcionalidade (princípio constitucionalmente imposto, no que toca à restrição de direitos), isto é, o legislador não estabelece uma moldura ... sancionatória claramente excessiva, manifestamente injustificada ou, mesmo, abusiva. O Tribunal Constitucional tem afirmado a constitucionalidade do artigo 9º, nº 1, al. a), e nº 3, do D.L. nº 156/2005

  3. TCANsó sumário

    00129/21.1BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Declaração de Inconstitucionalidade, com força Obrigatória Geral, constante do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 786/2017, de 21 de novembro de 2017, proferido no Processo n.º 996/2016. 3 – O Tribunal ... Constitucional ao ter declarado a não inconstitucionalidade da alínea b), do n.º 1 do artigo 41.º, do DL nº 503/99, na redação dada pela Lei nº 11/2014

  4. TCANsó sumário

    00686/17.7BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    acordo com a declaração de inconstitucionalidade em fiscalização concreta, entendeu o Tribunal Constitucional, designadamente no seu Acórdão nº 328/2018, de 27 de Junho de 2018, no âmbito do processo ... possibilidade de qualquer interrupção ou suspensão. 2 - Perante a referida decisão do Tribunal Constitucional que em fiscalização concreta declarou a inconstitucionalidade da indicada interpretação do Artº

  5. TREcitado por 2

    249/20.0PAVRS.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    desde logo, por essa hipotética diferenciação consubstanciar uma flagrante violação do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado – já que se estaria a tratar, de modo diverso, cidadãos nas mesmas circunstâncias, apenas

  6. TREcitado por 2

    52149/19.0YIPRT.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    visa a realização da justiça em prazo razoável, cumprindo o comando constitucional do artigo 20º/4, mediante um procedimento equitativo, mas que garanta também a efetivação dos princípios da segurança jurídica

  7. TCANsó sumário

    00348/13.4BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    para o Sector Bancário, e tendo em conta do decidido no acórdão do Tribunal Constitucional nº 828/2017, de 13.02, têm direito aos valores do “complemento remuneratório” previsto naquela cláusula

  8. TCANsó sumário

    01579/17.3BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    cessou o contrato de trabalho.” III- Em função do decidido pelo Tribunal Constitucional no seu Acórdão n.º 328/2018, de 27/06/2018, que julgou inconstitucional a norma contida no artigo