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  1. TCANcitado por 3só sumário

    00278/16.8BEMDL

    Relator: Helena Canelas

    revisão operada pelo DL. n.º 214-G/2015 contempla expressamente, no âmbito da competência dos tribunais administrativos e fiscais, para além as situações referentes à efetivação da responsabilidade civil extracontratual ... artigo 4º do ETAF (versão do DL. n.º 214-G/2015) atribui, assim, competência aos tribunais administrativos, atenta a natureza administrativa dos litígios que tenham por objeto pretensões de restituição

  2. TRGcitado por 2

    108020/19.9YIPRT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A competência material do tribunal para o conhecimento da acção afere-se comparando-a (tal como foi configurada ... pelo autor) com os índices legais de repartição da dita competência material pelos vários tribunais existentes na ordem judiciária II. A delimitação da competência material entre os tribunais administrativos

  3. TRGcitado por 1

    115/21.1YRGMR

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    Tribunal Arbitral com competência para a resolução de litígios de consumo não é competente para conhecer de uma causa em que a fornecedora de eletricidade cobrou a determinada pessoa valores

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    deveres de proteção que recaem sobre si e sobre a necessidade de meios e competências que apenas se encontram ao alcance do Governo ou dos governos regionais, das forças ... câmara municipal tem conhecimento oficial do aviso prévio, o que importa reconhecer-lhe competências próprias, além das que expressamente o identificam nas disposições do Decreto-Lei n.º 406/74

  5. TRE

    107/20.8T8ABT.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    competência internacional dos tribunais portugueses traduz-se na competência dos tribunais da ordem jurídica portuguesa para conhecer de situações que, apesar de possuírem, na perspetiva do ordenamento jurídico português ... ordem jurídica portuguesa. II - Cabe aos tribunais portugueses aferir da sua própria competência internacional, de acordo com as regras de competência internacional vigentes entre nós, importando para tanto, como decorre

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    operam sob a responsabilidade de uma ou mais autoridades de gestão ou que exercem competências em nome dessas autoridades, nomeadamente em relação aos beneficiários que executam as operações (cf. alínea ... inerência — em nada compromete a conclusão imediatamente precedente, tanto assim que, de entre as competências dos presidentes das CCDR surge, em primeiro lugar, a de exercerem funções de gestão

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    seguintes do Código das Custas Judiciais, assim atribuindo ao Ministério Público competência para promover a sua execução junto dos tribunais judiciais (art. 202.º, n.º 2, daquele Código ... lugar, porque, em vez de atribuir ao juízo ou tribunal que as tenha proferido competência para executar as decisões relativas a multas, custas e indemnizações previstas na lei processual aplicável

  8. TRE

    1367/19.2T8STR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    perante tribunal singular. III - Tendo presente o que decorre da LOSJ, que determina a competência, em razão da matéria, entre os juízos dos tribunais de comarca, estabelecendo as causas ... competem aos juízos de competência especializada, e estabelecendo a competência, em razão do valor, entre os juízos centrais cíveis e os juízos locais cíveis, nas acções declarativas cíveis de processo

  9. TRE

    1262/17.0T8PTG-A.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    competência dos tribunais comuns, quanto às matérias que lhe podem ser submetidas para apreciação, abrange apenas as situações e relações jurídicas que não se incluam em outras ordens jurisdicionais – artigos ... LOSJ – pelo que os tribunais comuns têm uma competência residual. II.- Esta competência abarca os atos de gestão privada do Estado e de outras pessoas coletivas de direito público

  10. TRE

    982/20.6T8ENT.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    constituindo, como é o caso, dependência de outro processo judicial, a competência para o inventário é exclusiva dos tribunais (cfr. n.º 1, alínea b)). IV. No caso, estando ... inventário dependente da execução, a competência é deferida ao Juízo de Execução do Entroncamento, no qual aquela se encontra pendente – competência determinada por conexão nos termos

  11. TCANsó sumário

    00334/19.0BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    ação de reivindicação do direito de propriedade e, portanto, perante uma ação real, da competência da jurisdição comum, nos termos dos artº211º, nº1 da CRP, artº 66º ... subtraia do âmbito dessa jurisdição, designadamente no ETAF. Na verdade, sendo a competência da jurisdição comum de natureza residual, como é pacífico na doutrina e na jurisprudência, nela caberão todos

  12. TCANsó sumário

    00117/19.8BEMDL

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    jurisprudência firme, por pacífica e reiterada, que a competência dos tribunais se afere em função do modo como o Autor estruturou a sua pretensão em juízo. 2 - Conforme assim dispõem ... Judiciário [LOSJ – Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto], os tribunais judiciais têm competência para julgar as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional, sendo que, quanto

  13. TRC

    435/20.2T8PBL-A.C1

    Relator: ANTÓNIO PIRES ROBALO

    12º e 13º da referida Lei nº 117/2019, estabelece a mesma a repartição de competências para a tramitação do inventário entre os tribunais judiciais e os cartórios notariais, delimitando ... 1083º do C.P.C. os casos em que o processo de inventário é da competência exclusiva dos primeiros. III - Resulta da alínea

  14. TRC

    3239/20.9T8CBR-A.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se pelo quid disputatum, isto é, pelos termos em que o autor configura a relação jurídica controvertida, pressupondo que o litígio apresenta ... conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. II- A competência em função do critério da causalidade pressupõe que, de acordo com a alegação

  15. TRE

    24/20.1T8RMZ.E1

    Relator: CANELAS BRÁS

    Juízos Centrais Cíveis não têm competência para tratar de acções com processo especial, ainda que sigam a partir de determinada altura o ritualismo do processo comum, nem de acções comuns ... valor inferior a € 50.000,00 – que, por força da competência residual estabelecida no artigo 130.º, n.º 1, da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto, cabem