00278/16.8BEMDL
Relator: Helena Canelas
revisão operada pelo DL. n.º 214-G/2015 contempla expressamente, no âmbito da competência dos tribunais administrativos e fiscais, para além as situações referentes à efetivação da responsabilidade civil extracontratual ... artigo 4º do ETAF (versão do DL. n.º 214-G/2015) atribui, assim, competência aos tribunais administrativos, atenta a natureza administrativa dos litígios que tenham por objeto pretensões de restituição