267/20.8T8PRG-A.G1
Relator: SANDRA MELO
ocorrido a perda total do objeto seguro, não pode provocar a intervenção principal ativa do alienante, na ausência de cláusula especifica no contrato de seguro, visto que o alienante não
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Relator: SANDRA MELO
ocorrido a perda total do objeto seguro, não pode provocar a intervenção principal ativa do alienante, na ausência de cláusula especifica no contrato de seguro, visto que o alienante não
Relator: HELENA MELO
numa situação em que entre a sua citação para a ação (enquanto interveniente principal do lado ativo) e o encerramento da discussão decorreram quase dois anos. . Tem assim
Relator: Helena Ribeiro
decisão que admita o incidente da intervenção principal e ordena a citação das intervenientes é uma decisão em tudo semelhante/idêntica ao despacho judicial que ordena a citação do réu ... está a ser discutida na ação pendente, tenha como titular ativo ou passivo o sujeito cuja intervenção principal é requerida. 5- Não há qualquer relação litisconsorcial entre a relação
Relator: VITOR AMARAL
todos do CCiv., adequada interpretação da declaração negocial. 2. - Admitida intervenção principal provocada (requerida pelo autor), “como parte ativa”, com vista a assegurar a legitimidade, em termos de litisconsórcio necessário
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
relevância apurar quais sejam, em concreto, as tarefas que constituem o núcleo essencial da atividade desenvolvida pelo sinistrado à data do acidente, sendo apenas do resultado dessa análise, conjugada ... navio, sendo seis pisos acima do convés principal e quatro abaixo, tendo algumas dessas escadas verticais cerca de 11m de altura, a atividade que o sinistrado se encontra impedido
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
principal, se decorre dos autos que a empresa beneficiária do subsídio apresenta uma situação claramente deficitária e que suportar o pagamento pretendido colocará em causa a continuidade da sua atividade
Relator: LUÍS CRAVO
abster-se de produzir ou comercializar, em Portugal, medicamentos genéricos contendo como substância ativa o composto químico denominado Ezetimiba, enquanto vigorassem os direitos de propriedade industrial emergentes do Certificado Complementar ... pendência da ação veio a caducar este CCP, mas o pedido (principal) impetrado ao Tribunal também passou a ser o de apreciar e decidir se a atuação da Ré/Demandada
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
possível concluir no sentido de se estar perante atos ou negócios jurídicos essencial ou principalmente dirigidos à redução, eliminação ou diferimento temporal de impostos. VI. A intervenção negocial de sociedades ... exigir a criação de um número mínimo postos de trabalho e a aquisição de ativos fixos corpóreos ou incorpóreos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
geral das obrigações que o património do devedor desempenha concretiza-se com a penhora, principal meio de agressão do património do devedor. 9. Pode dizer-se que a regra ... pretende-se garantir a subsistência do executado através do trabalho que realiza na sua atividade profissional. Portanto, os instrumentos de trabalho e os objetos indispensáveis ao exercício da atividade profissional
Relator: Frederico Macedo Branco
familiar de quem tem um rendimento mensal de 645,07€ e prejuízo na sua atividade agrícola. Efetivamente, a circunstância da aqui Recorrente, em resultado do ato cuja suspensão vem requerida ... mora encontrar-se-á preenchido sempre que exista fundado receio que, quando o processo principal termine e sobre ele venha a ser proferida uma decisão, essa decisão já não venha
Relator: PAULA DO PAÇO
coligação ativa traduz-se numa parceria de autores que, por razões de economia processual, interpõem um só processo judicial, ainda que formulem pretensões distintas e diferenciadas para cada um deles ... artigo 36.º do C.P.C., deve interpretar-se como sinónimo de “principalmente”, “predominantemente”, de modo a justificar a coligação, tendo em consideração a finalidade desta figura jurídica. V- Os pressupostos
Relator: Frederico Macedo Branco
cuja suspensão vem requerida, não permitindo perfunctoriamente concluir pela improbabilidade de procedência da Ação principal. A prova fixada e disponível aponta no sentido da verificação do pressuposto do fumus bonis ... atender e suficiente, seria despicienda a produção de outra prova tendente ao controlo da atividade administrativa, cabendo pois às partes identificar em concreto e especificadamente a factualidade que sustentará
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: Helena Canelas
menos definitiva) acerca do juízo quanto à procedência da pretensão anulatória formulada na ação principal, bastando, e isso é suficiente, que essa pretensão se apresente plausível num juízo de verosimilhança ... celebração à suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados, com suspensão do exercício da atividade de advocacia, prevista no artigo 79º alínea e) do EOA/1984. V – Muito embora o normativo
Relator: FONTE RAMOS
questão se incluir no âmbito dos seus poderes de administração, a assumir a posição (ativa ou passiva) no âmbito de uma ação judicial em que estejam em causa os direitos ... eventual ilegitimidade com a intervenção dos demais herdeiros (ou verificar se ocorreu intervenção principal espontânea produzindo o mesmo efeito
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do