11 resultados nos descritores e sumários · 386 no texto integral

  1. TRE

    1169/20.3T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    específica da prestação de trabalho, pois não se destina a compensar o trabalhador pela atividade laboral realizada, antes sim, a compensar os encargos com a alimentação associados aos dias ... trabalhador efetivamente prestou atividade laboral. II – Para que haja direito à indemnização por violação do direito a férias é necessário que o trabalhador não tenha gozado as suas férias devido

  2. TRC

    307/19.3T8LRA.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e especificamente da sua atividade laboral, diminuindo as alternativas que lhe seriam possíveis ou oferecendo menores ... fatores como a idade da vítima, o tempo provável em que se poderá manter ativo, a natureza do trabalho que realizava, o salário auferido, a progressão na carreira profissional

  3. TRG

    753/20.0T8VNF-D.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    Código de Trabalho, abrange todos os imóveis do empregador afetos à sua atividade empresarial, a que os trabalhadores estão funcionalmente ligados. II - Esta ligação não tem de ser naturalística, isto ... elementos do processo para aferir da conexão entre o imóvel apreendido e a atividade laboral da insolvente, com base no princípio da aquisição processual

  4. TCANsó sumário

    00437/18.9BECBR

    Relator: Cristina da Nova

    trabalho: Um vínculo de subordinação económica [atividade remunerada] e um vínculo de subordinação jurídica [autoridade e direção da pessoa a quem a atividade é prestada] e que entre eles ... não preexiste à prestação de trabalho, é condição natural e necessária na relação laboral. 2-É à sociedade recorrente que cabe o ónus [arts. 342º, do C. Civil

  5. TRG

    386/21.3T9VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    novo conjunto de funções atribuídas ao trabalhador corresponde a um diferente posicionamento na organização laboral, podendo apenas implicar a alteração de funções propriamente ditas ou ter apenas tradução em termos ... celebração do contrato a termo, já que não se mostra concretizada o tipo de atividade em que se verifica o acréscimo de trabalho, nem é possível apurar qual

  6. TRG

    3323/20.9T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    consulta de ortopedia e de psiquiatria e acompanhada nos serviços clínicos da seguradora laboral; ficou a padecer de, pelo menos, 16,96 pontos de défice funcional; não consegue executar ... continuará a suceder; fruto das sequelas, não conseguirá, no futuro, de exercer a atividade profissional de costureira, que prosseguia antes do acidente; tem de caminhar com a ajuda de canadianas

  7. TRE

    249/15.1T8PTM-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    relevância apurar quais sejam, em concreto, as tarefas que constituem o núcleo essencial da atividade desenvolvida pelo sinistrado à data do acidente, sendo apenas do resultado dessa análise, conjugada ... parecer prévio de peritos especializados, designadamente aos serviços competentes do ministério responsável pela área laboral, ou seja, ao IEFP. VI – Inexiste qualquer primazia jurídica do parecer médico sobre o parecer

  8. TCASsó sumário

    132/19.1BESNT

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    prestação de serviços de segurança privada constitui um setor de atividade económica, um mercado, altamente competitivo e concorrencial, o que tem óbvios reflexos sobre os procedimentos de contratação pública ... 46/2019, de 8 de julho, que alterou o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção, e no âmbito do qual foi aditado

  9. TRG

    97/18.7T8MGD-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    todo irrelevante determinar se esse suplemento tem ou não caráter retributivo face à legislação laboral, posto que o que releva é verificar se o suplemento em causa cai ou não ... suplementos com vista a compensá-lo de determinadas despesas para lhe prestar a sua atividade profissional; (ii) que ele, devedor, despendeu efetivamente o montante desse suplemento em despesas para prestar