1169/20.3T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
específica da prestação de trabalho, pois não se destina a compensar o trabalhador pela atividade laboral realizada, antes sim, a compensar os encargos com a alimentação associados aos dias ... trabalhador efetivamente prestou atividade laboral. II – Para que haja direito à indemnização por violação do direito a férias é necessário que o trabalhador não tenha gozado as suas férias devido