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1353/04.7 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Da letra do artigo 53.º, nº3, da LGT resulta, expressamente
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Da letra do artigo 53.º, nº3, da LGT resulta, expressamente
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
contrato de garantia autónoma é um negócio atípico, inominado, que o princípio da liberdade contratual – art. 405º do Código Civil – admite, porque não violador das normas abertas dos art. 280º
Relator: SOFIA DAVID
correspondente acção seja definitivamente dirimida, situação que só pode ser invertida em situações atípicas ou extraordinárias, quando ocorram prejuízos ou danos graves e claramente desproporcionais para os interesses públicos