145 resultados

  1. TREcitado por 4

    753/17.7PAVFX.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    artigo 333º, n.º 5, do CPP, que se reporta à situação de o arguido ser julgado, na sua ausência, estando devidamente notificado para comparecer, nos termos previstos ... diferenciado, no que diz respeito à notificação da sentença ao arguido, daquelas situações em que o arguido, embora fisicamente ausente, deve considerar-se presente na audiência. Integrar-se-ão nestas

  2. TRCcitado por 4

    230/18.9PTCBR.C1

    Relator: PAULA ROBERTO

    essencialmente, na privação total da liberdade, ou seja, pressupõe que o arguido se encontra sem possibilidade de se ausentar com regularidade do local de cumprimento da pena

  3. TRG

    30/17.3GABCL-C.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    regime de prova é em regra precedido obrigatoriamente de audição pessoal e presencial do arguido, tanto mais que Artº. 495º, nº 2, do C.P.Penal, consigna expressamente que o condenado seja ... àquela audição, por razões que sejam imputáveis ao próprio arguido (v.g. porque faltou injustificadamente à diligência marcada, ou porque se ausentou da morada constante do TIR, não sendo conhecida

  4. TRG

    119/21.4GAVNF.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    Apurando-se, aquando das diligências tendentes à notificação da sentença ao arguido, que o mesmo já se encontrava preso na data em que foi expedida a carta destinada ... morada por ele indicada aquando da prestação do TIR, não pode considerar-se o arguido regularmente notificado da data designada para julgamento, concluindo-se, sem mais, que teve conhecimento

  5. TCANsó sumário

    01413/20.7BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    verificada tal nulidade nas situações em que, em lugar de estar completamente ausente (ou, o que é equivalente, ser ininteligível), a fundamentação é tão só deficiente, v.g., por ser incompleta ... Este tipo de nulidade não é do conhecimento oficioso, só podendo ser conhecida se arguida nos termos regulados pelo artigo 199.º do CPC. IV - A expedição da carta registada