753/17.7PAVFX.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
artigo 333º, n.º 5, do CPP, que se reporta à situação de o arguido ser julgado, na sua ausência, estando devidamente notificado para comparecer, nos termos previstos ... diferenciado, no que diz respeito à notificação da sentença ao arguido, daquelas situações em que o arguido, embora fisicamente ausente, deve considerar-se presente na audiência. Integrar-se-ão nestas