00266/19.2BEPRT
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
decisão final datada de 14 de março de 2018, aquela decisão configura um acto confirmativo de um acto anterior que decidiu com efeitos jurídicos externos a concreta situação do Autor
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Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
decisão final datada de 14 de março de 2018, aquela decisão configura um acto confirmativo de um acto anterior que decidiu com efeitos jurídicos externos a concreta situação do Autor
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Está contido um acto administrativo impugnável, de indeferimento, no ofício resposta da DGAE que informa que as faltas por doença dos docentes do regime convergente se regem pela legislação geral ... contabilizado como tempo de serviço as faltas dadas por doença, são actos meramente confirmativos daquele acto que, entretanto, se consolidou na ordem jurídica por não ter sido impugnado em tempo
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Não se verifica a excepção de prescrição do direito da recorrente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
permanece na ordem jurídica. 2. Tendo o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça confirmado o acto de exclusão da proposta da Requerente e determinado que o procedimento prévio à celebração
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
referido artigo 120.º. 3. No caso de se pretender a suspensão do acto que declarou a caducidade do direito à adjudicação de um contrato de gestão de centro ... contrato com a requerente, pois ficou em primeiro lugar no concurso por acto administrativo cuja validade foi confirmada por decisão judicial transitada em julgado, e apenas foi afastada da celebração
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
referido artigo 120.º. 3. No caso de se pretender a suspensão do acto que declarou a caducidade do direito à adjudicação de um contrato de gestão de centro ... contrato com a requerente, pois ficou em primeiro lugar no concurso por acto administrativo cuja validade foi confirmada por decisão judicial transitada em julgado, e apenas foi afastada da celebração
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: Antero Pires Salvador
sido usado meios fraudulentos, confirmando-a, outra não poderia ter sido a decisão da Sr.ª Secretária de Estado da Justiça, ao declarar nulo o acto que havia concedido
Relator: FELIZARDO PAIVA
afastar a ilicitude da conduta, no acto da fiscalização, perante os agentes fiscalizadores, mediante a apresentação de uma declaração justificativa que confirme as razões dessa não apresentação o que pode
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - Indicados à penhora bens dados em garantia da obrigação, de terceiros
Relator: Helena Canelas
I – De acordo com o disposto no artigo 53º nº 1 do
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – Na teoria do negócio jurídico, a propósito da falta e vícios
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão impugnada, como facto impeditivo da excepção de caducidade. 5. Nesta hipótese é de confirmar a decisão de primeira instância que, verificando ter decorrido o prazo de três meses ... artigo 58º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, entre o conhecimento do acto, por parte do autor, e a interposição da acção, julgou procedente a excepção de caducidade
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Não afronta o princípio do processo justo e equitativo as disposições
Relator: FREITAS NETO
I - A expressão “termos não usuais” do pagamento ou outra forma de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O arresto não pode recair sobre bens que não pertençam ao
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: VITOR AMARAL
parte que se apresenta tardiamente a praticar um acto processual, mas considera ter agido sob justo impedimento, tem de praticar o acto logo que deixa de estar sob impedimento ... parte demandada ter reclamado da não admissão da oposição, nada impede o Tribunal de, confirmada a recusa da oposição por extemporaneidade, conferir força executiva à petição, em vez de remeter
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Considera-se sanada a falta de citação, nos termos do artigo