2970/19.6T8VCT.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. Demonstrando-se que, na ocasião do acidente, o lesado conduz veículo
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. Demonstrando-se que, na ocasião do acidente, o lesado conduz veículo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
1 - Princípios do processo penal como o da legalidade e da oficialidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º, 7, do CPC I - Após extinção da sociedade, caso
face aos objetivos e plano definidos; d) Efetuar o controlo da pontualidade e da assiduidade dos estagiários, dando conhecimento do resultado desse controlo à entidade responsável pelo processamento e pagamento
Relator: MÁRIO COELHO
1. Na aplicação de medidas de promoção e protecção de criança ou
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – Na Lei n.º 61/2008, que introduziu, igualmente, alterações ao artigo
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – Nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Considera-se trabalho por turnos qualquer organização do trabalho em equipa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Terminando o prazo para a apresentação do requerimento de oposição à qualificação
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Cai na previsão da alínea a), do artigo 56.nº1, o
Portaria n.º 21/2021 de 28 de janeiro Sumário: Define a tramitação
Relator: MOISÉS SILVA
i) os serviços de segurança prestados a um estabelecimento de saúde, no
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A qualificação de um caminho como público pode basear-se em
Relator: MOREIRA DAS NEVES
O crime de violência doméstica pune as condutas violentas (de violência ou
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O artigo 640º, do Código de Processo Civil, impõe ao recorrente
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O quadro normativo aplicável às acções destinadas a efectivar a responsabilidade
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Numa relação obrigacional duradoura, verifica-se a existência de justa causa