3225/18.9T9GMR.G1
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não pode ser atendida a invocação em recurso de alegada inaudibilidade
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Relator: TERESA COIMBRA
1. Não pode ser atendida a invocação em recurso de alegada inaudibilidade
Resolução da Assembleia da República n.º 192/2021 Sumário: Recomenda ao Governo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2021 Sumário: Autoriza a Marinha
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Aviso n.º 31/2021 Sumário: Entrada em vigor da Decisão (UE, Euratom
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não caduca a acção de investigação da paternidade sem que o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Nos processos de jurisdição voluntária, as decisões, ao invés do que
Lei n.º 31/2021 de 24 de maio Sumário: Procede à simplificação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O consentimento, efetivo ou presumido, da vítima de crime, a que se
previstos através de plataformas digitais ou outros meios digitais. Artigo 8.º Direito à privacidade em ambiente digital 1 — Todos têm direito a comunicar eletronicamente usando a criptografia e outras ... orientada pelo respeito dos direitos funda- mentais, garantindo um justo equilíbrio entre os princípios da explicabilidade, da segurança, da transparência e da responsabilidade, que atenda às circunstâncias de cada caso
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto pode ser alterada se
Portaria n.º 96/2021 de 30 de abril Sumário: Estabelece as distinções
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Nem todas as gravações, mesmo as consistentes na fixação de imagem ou
Portaria n.º 70/2021 de 26 de março Sumário: Regulamenta as condições
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Os direitos dos pais no convívio com as crianças não têm
Resolução da Assembleia da República n.º 89/2021 Sumário: Aprova o Acordo
Relator: ANA BACELAR
1 - Para apreciação da questão da incompetência do tribunal suscitada na contestação
celebração e aplicação; b) Salvaguardar a integridade do Estatuto, protegendo os seus princípios fundamentais; e c) Colaborar para reforçar a eficácia do Tribunal Penal Internacional. Artigo 8.º Luta contra ... direito internacional em matéria de direitos humanos, consoante lhes sejam aplicáveis, assim como os princípios da Carta das Nações Unidas. Diário da República, 1.ª série
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos da mesma