5229/19.5T8GMR.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
Relator: JOÃO AMARO
Não é nesta fase recursiva que o recorrente podia (e devia - se
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Para efeitos da al. a) do nº 1 do artº 56º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
1. A junção de procuração de novo(s) Advogado(s) num processo
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo decorrido o prazo de 4 anos e 6 meses de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: MÁRIO SILVA
1 - O art. 283º, nº 3, al. b), do CPP, apenas exige
Relator: PAULO SERAFIM
I – O elemento subjetivo do tipo legal de crime de insolvência dolosa
Relator: PAULO SERAFIM
I – A circunstância de se encontrar provado na sentença, na decorrência do
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: JOÃO AMARO
Nenhuma das anteriores condenações criminais do ora recorrente foi (ou pode ser
Portaria n.º 177/2021 de 24 de agosto Sumário: Aprova o Regulamento
Portaria n.º 160/2021 de 23 de julho Sumário: Estabelece um regime
Relator: MOISÉS SILVA
Não é suficiente a prova da culpa ou da violação das regras
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Deve considerar-se igual a contribuição da culpa de cada um
Portaria n.º 139/2021 de 7 de julho Sumário: Aprova o regulamento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A omissão do despacho de aperfeiçoamento não integra nenhum dos fundamentos
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Não é possível concluir que, na data
Relator: NUNO GARCIA
A reabertura do inquérito não é passível de controlo judicial. A única
Relator: JOSÉ SIMÃO
Do disposto no artº 160º nº 1 do C.Penal resulta que a