219/14.7TBBGC-B.G1
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
27 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Nas declarações de parte, de acordo com o critério da livre
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O mandato é um contrato de prestação de serviços em que
Relator: MARIA CARDOSO
doutrina e jurisprudência maioritárias consideram que a nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto só ocorre quando faltem em absoluto os fundamentos de facto ... ocorrendo quando a fundamentação é escassa, incompleta, não convincente, deficiente ou errada. II. A nulidade da citação deve ser conhecida mediante arguição pelos interessados dentro do prazo da oposição
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Para que se mostre verificada a nulidade da sentença por falta de fundamentação, prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, é necessário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À oposição à execução aplicam-se os arts. 304.º, n
Relator: FÁTIMA BERNARDES
falta de pronúncia que determina a nulidade da sentença incide sobre as questões, entendendo-se por questãoo dissídio ou o problema concreto a decidir, e não sobre factos concretos ... causa que constituíam o objeto do processo ou lhe cabia apurar. 2 – A nulidade do acórdão da 1ª instância, decorrente da omissão de pronúncia sobre a aplicação ou não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
nulidade da sentença por contradição ou oposição entre os fundamentos de facto e de direito e a decisão judicial ocorre quando esta sofre de um vício intrínseco à sua própria
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
nulidade da sentença é um vício que só ocorre nos reduzidos casos taxativamente previstos na lei e que não se confunde com a qualidade da motivação e, muito menos, abrange
Relator: VERA SOTTOMAYOR
omissão do despacho de aperfeiçoamento não integra nenhum dos fundamentos da nulidade da sentença. II – A inversão do ónus da prova a que alude
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
parte discorda da decisão da matéria de facto, e não a arguição de nulidade da sentença. II- O tribunal da relação não deve alterar a decisão da matéria de facto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
direito (ou de facto) suscitadas, onde se inclui a arguição de eventuais nulidades da sentença previstas nas al. b) a e) do nº. 1 do artº. 615º do NCPC, relativamente
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
deixar de proceder à prévia audição do ora Recorrente. 4 - As causas de nulidade das sentenças a que se reporta taxativamente o artigo 615.º do CPC, correspondem a casos
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
recurso de revisão de sentença proferida em sede de recurso de contraordenação deve ser tramitado considerando, em primeira linha, as normas constantes do RGIT, do RGCO ... subsidiariamente às contraordenações tributárias, a violação das regras de competência do tribunal, constitui uma nulidade insanável que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento – cfr. artigo
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - Procedendo a arguição de nulidade da decisão recorrida, por omissão de
Relator: MANUEL BARGADO
considerandos aduzidos na sentença como um obiter dictum, os quais constituem «uma excrescência em relação ao silogismo judiciário que motivou e estruturou a decisão. II - A nulidade de uma decisão
Relator: SUSANA BARRETO
I. Só a falta absoluta de fundamentação e não a sua insuficiência
Relator: SUSANA BARRETO
I. Só a falta absoluta de fundamentação e não a sua insuficiência
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
sido proferido saneador-sentença sem que antes se tivesse formulado convite à sua junção; II- A omissão de tal acto constitui, no caso concreto, nulidade já que teve inequívoca influência
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Devendo o juiz conhecer de todas as questões que lhe são