151 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00094/09.3BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    Reserva Agrícola apenas após a prolação do ato administrativo que determina a declaração de utilidade pública de parcela inserida em RAN faz convocar o regime de nulidade previsto no artigo

  2. TCANcitado por 1só sumário

    02203/18.2BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    notificação ter sido efetuada por carta registada, ela “…presume-se efetuada no terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não ... seja útil” (cfr. artigo 113º nº 1 do CPA). VI – O disposto no artigo 59º nº 2 do CPTA, de acordo com o qual “…o prazo para a impugnação pelos

  3. TCANsó sumário

    00473/19.8BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    concurso público. 3 - O princípio geral de direito que se exprime pela fórmula latina “utile per inutile non vitiatur”, princípio que também tem merecido outras formulações e designações (como ... vinculada dos atos praticados conforme à lei], ou seja ainda porque inexiste em concreto utilidade prática e efetiva para o impugnante do operar daquela anulação visto os vícios existentes não

  4. TCANsó sumário

    02549/08.8BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    expropriação por utilidade pública consiste, no essencial, na privação ou na ablação, por ato de autoridade pública e por motivo de utilidade pública, da propriedade de imóveis e dos direitos ... como a realização de um empreendimento de interesse coletivo ou de obra com manifesta utilidade pública, constitui não só causa legitimadora da expropriação, como condição da permanência do bem imóvel

  5. TCASsó sumário

    309/12.0BEPDL

    Relator: JORGE CORTÊS

    directamente derivados do exercício de actividades culturais, recreativas e desportivas, justificativas do estatuto de utilidade pública, para efeitos de isenção de IRC, os provenientes da cedência de exploração

  6. TCASsó sumário

    100/19.3BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    desportivo e do contrato de formação desportiva, os poderes regulamentares das federações dotadas de utilidade pública desportiva no estabelecimento de obrigação de pagamento de uma justa indemnização, na matéria

  7. TCANsó sumário

    00217/14.0BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    interessados seja necessária para que a decisão a obter produza o seu efeito útil normal. VI – Aí, os contornos do litisconsórcio voluntário e do necessário, terão de ser fixados ... interessados, sem a presença dos quais, a decisão não conduziria a nenhum efeito útil (como nas ações constitutivas em que a falta de alguns deles poria em causa a globalidade