00094/09.3BEPRT
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Reserva Agrícola apenas após a prolação do ato administrativo que determina a declaração de utilidade pública de parcela inserida em RAN faz convocar o regime de nulidade previsto no artigo
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Reserva Agrícola apenas após a prolação do ato administrativo que determina a declaração de utilidade pública de parcela inserida em RAN faz convocar o regime de nulidade previsto no artigo
Relator: Helena Canelas
notificação ter sido efetuada por carta registada, ela “…presume-se efetuada no terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não ... seja útil” (cfr. artigo 113º nº 1 do CPA). VI – O disposto no artigo 59º nº 2 do CPTA, de acordo com o qual “…o prazo para a impugnação pelos
Relator: Frederico Macedo Branco
concurso público. 3 - O princípio geral de direito que se exprime pela fórmula latina “utile per inutile non vitiatur”, princípio que também tem merecido outras formulações e designações (como ... vinculada dos atos praticados conforme à lei], ou seja ainda porque inexiste em concreto utilidade prática e efetiva para o impugnante do operar daquela anulação visto os vícios existentes não
Relator: Helena Ribeiro
expropriação por utilidade pública consiste, no essencial, na privação ou na ablação, por ato de autoridade pública e por motivo de utilidade pública, da propriedade de imóveis e dos direitos ... como a realização de um empreendimento de interesse coletivo ou de obra com manifesta utilidade pública, constitui não só causa legitimadora da expropriação, como condição da permanência do bem imóvel
Relator: NUNO GARCIA
C.P.P., sem a advertência de que se presumiria feita no 3º dia útil seguinte, tal como exige o nº 2 do referido preceito, não deve o mesmo ser considerado notificado
Relator: Ana Patrocínio
mediação entre a oferta e a procura e actividade de incorporação de novas utilidades na matéria, em ambos os casos com fins especulativos, ou seja, com o objectivo de obtenção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
imemorial, directo e imediato, pelo público, como ainda a sua afectação à utilidade pública, isto é, à satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância
Relator: JOSÉ SIMÃO
Acórdão de Fixação de Jurisprudência nº 3/2020, o conceito de organismo de utilidade pública não abrange as instituições particulares de solidariedade social, logo o arguido não é funcionário
IMI/AIMI - Valor da utilidade económica do processo, terrenos para construção, ato de fixação do valor patrimonial tributário
Relator: JORGE CORTÊS
directamente derivados do exercício de actividades culturais, recreativas e desportivas, justificativas do estatuto de utilidade pública, para efeitos de isenção de IRC, os provenientes da cedência de exploração
Mais-valias; Expropriação por Utilidade Pública
Isenção por atribuição de utilidade turística - Direito de ação - Direito de audição prévia - Caducidade do direito à liquidação
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
desportivo e do contrato de formação desportiva, os poderes regulamentares das federações dotadas de utilidade pública desportiva no estabelecimento de obrigação de pagamento de uma justa indemnização, na matéria
Isenção de IMT; Aquisição de prédios com destino à instalação de empreendimentos qualificados de utilidade turística; Aldeamentos turísticos
Relator: Helena Ribeiro
produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. II- Por força do princípio da utilidade a que estão submetidos todos os atos processuais, o exercício dos poderes de controlo sobre
Utilidade Turística – Decreto-Lei n.º 423/83
Relator: ANIZABEL PEREIRA
emissão de uma nova DUP (declaração de utilidade pública de 2010) ( na sequência da invalidade da anterior DUP de 2002), é o reexercício de poder do ato anteriormente anulado, renovável
Relator: Helena Canelas
interessados seja necessária para que a decisão a obter produza o seu efeito útil normal. VI – Aí, os contornos do litisconsórcio voluntário e do necessário, terão de ser fixados ... interessados, sem a presença dos quais, a decisão não conduziria a nenhum efeito útil (como nas ações constitutivas em que a falta de alguns deles poria em causa a globalidade
Relator: FREITAS NETO
titular do interesse em demandar, interesse que se tem de aferir pela utilidade com o êxito da demanda, nos termos do art.º 30º, nºs ... insolvência o devedor deixa de ter qualquer utilidade ou proveito em preservar os negócios por si anteriormente celebrados, já que a apreciação dessa utilidade se tem por transferida para
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Nem sempre ocorre a inutilidade/impossibilidade da lide de oposição na sequência