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  1. TRG

    4387/19.3T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    sociedade anónima o exponente máximo das denominadas “sociedades de capitais”, nelas assiste-se a uma desvalorização da pessoa do acionista e a uma sobrevalorização do capital. 4- Nas sociedades anónimas ... competência para deliberar sobre a constituição de uma nova sociedade, a constituir sob a forma de sociedade unipessoal, cujo capital será integralmente detido pela sociedade anónima, nos casos

  2. DR-I

    Lei n.º 75-B/2020

    Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do